Zusammenfassung der Ressource
MTO - Manual Técnico Orçamentário
Anmerkungen:
- - O sistema de Planejamento e orçamento Federal;
- Os principais princípios orçamentários: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, orçamento bruto e não vinculação de receitas;
- Os créditos adicionais;
- A receita bruta;
- A despesa pública;
- Os estágios da receita e da despesa;
- Regras para o processo de elaboração;
- Regra para acompanhamento, controle e alterações orçamentárias.
- PPA
Anmerkungen:
- INVESTIMENTO - DESPESAS COM SOFTWARES, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS. AQUISIÇÃO DE IMOVEIS RELACIONADOS A ESTAS ÚLTIMAS.
EX.: CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PÚBLICO.
- PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO
- DIRETRIZES
- OBJETIVOS
- ELABORADO DE FORMA REGIONALIZADA
- DESPESAS DE CAPITAL
- DESPESAS DECORRENTES
- INVESTIMENTOS
- PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
- SOMENTE ATIVIDADES FINALÍSTICAS. EX.: COLETA DO LIXO E DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL.
- METAS
- QUALITATIVAS
- QUANTITATIVAS
- 4 ANOS
- PLANO DO GOVERNO
- Começa no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e termina no primeiro exercício do mandato subsequente.
- PRAZO - PPA
- EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
- ATÉ 4 MESES ANTÉS DO FIM DO 1º EXERCÍCIO (31/08)
- CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
- ATÉ O 2º PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (22/12)
- LDO
- É O ELO ENTRE O PPA E A LOA
- COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES
- DESPESAS DE CAPITAL PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
- ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA
- DISPÕE/CONSIDERA AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ESTABELECE A POLITICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS E DE FOMENTO
- BNDES
- ANUAL
- Art. 169, § 1º - CF/1988
- Circula entre a LDO e a LOA
- AS despesas de pessoal atv e inatv de todo o Estado, não poderá passar dos limites firmados em Lei complementar.
- Só se poderá aumentar as despesas com pessoal se:
- Houver dinheiro para isso na projeção.
- Importante: Poderá ser incluso o aumento na LDO mesmo não tendo dinheiro previsto para o mesmo. Neste caso, só não será repassado o valor e o aumento de fato aos funcionários, mas a lei pode ser aprovada mesmo sem dinheiro.
- Se for aprovado na LDO
- obs.: As empresas públicas e de economia mista não exigem essa autorização.
- LDO - PRAZOS
- EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
- CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
- ATÉ O FIM DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (17/07). A SESSÃO NÃO SERÁ INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO.
- ATÉ 8 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 15/04
- LOA
- Previsão das receitas e despesas
- É a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
- ORÇAMENTO FISCAL
- PODERES DA UNIÃO
- FUNDOS
- ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
- FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
- EDUCAÇÃO
- TEM O OBJETIVO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, SEGUNDO CRITÉRIO POPULACIONAL
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
- SOMENTE NAS QUE A UNIÃO DETÉM MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO (INDEPENDENTES)
- SOMENTE INVESTIMENTOS!
- INDEPENDENTES!
- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
- TODAS AS ENTIDADES VINCULADAS, DA ADM DIRETA E INDIRETA
- SAÚDE
- PREVIDÊNCIA
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- NÃO POSSUI ESSA PRERROGATIVA
- ESTATAIS DEPENDENTES (PODEM TBM ESTAR NO ORÇAMENTO FISCAL)
- NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ENTRA TODAS AS DESPESAS DESTES ORGÃOS E E DE TODOS OS OUTROS QUE SE RELACIONAM A ESTE TEMA.
- OGU
- PRAZO - LOA
- EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
- CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
- ATÉ O 2º PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (22/12)
- ATÉ 4 MESES ANTÉS DO FIM DO 1º EXERCÍCIO (31/08)
- IGUAL O PPA
- O PPA a LDO e a LOA, são elaborados pelo poder EXECUTIVO e apreciados (votados) pelo LEGISLATIVO. Os orçamentos são instaurados por meio de LEI.
- Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais.
- PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
- São elaborados em acordo com o PPA. O PPA é que manda!
- PNE - Plano Nacional da Educação
- OS ORÇAMENTOS DOS 3 NÍVEIS DO EXECUTIVO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO INDEPENDENTES.