LEIS ORÇAMENTÁRIAS - Parte Geral

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Parte Geral
ENIO RIBAS JUNIOR
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ENIO RIBAS JUNIOR
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LEIS ORÇAMENTÁRIAS - Parte Geral
  1. ASPECTOS GERAIS: carat e tramitação no P. Legislat
    1. todas as leis orç (PPA/LDO/LOA) são de iniciativa do P. Execut
      1. diante da autonomia adm e financ P. Jud, este deve encaminhar sua proposta orçam. p/ Executivo, que a encaminhará para o CN junto com a sua prop. orç.
        1. o CN analisará ambas as propostas, art. 99 §§ 1º e 2º CF
          1. a proposta orç. consolidada será analisada por ambas as casas CN através comissão mista permanente
            1. atribuições Comissão Mista Perman.
              1. 1. emitir parecer ...
                1. sobre as leis orçam.
                  1. planos/programas nac, reg e setoriais previstos nas leis orçam.
                  2. 2. acompanhar + fiscalizar
                    1. respect. execuções orçam.
                    2. 3. receber emendas aos projetos de leis orç.
                      1. + emitir parecer
                        1. s/ prejuízo apreciação do Plenário das 2 casas
                        2. p/ aprovação tem q haver compatibilidade
                          1. LDO X PPA
                            1. LOA X LDO + PPA
                            2. EMENDA PELO PR
                              1. através de Mensagem encaminhada ao CN
                                1. só p/ alterar a parte q ainda não se iniciou a votação pela comissão mista
                              2. req. p/ emendas LOA
                                1. 1. compatib c/ LDO + PPA
                                  1. 2. tem q indicar os recursos orçam.
                                    1. q somente poderão advir de anulação de despesa
                                      1. despesas q não podem ser anuladas
                                        1. i. dotação p/ pessoal + encargos
                                          1. ii. serv. da dívida púb
                                            1. iii. transf. tribut. constituc. p/ 'E', 'DF' e 'M'
                                        2. 3. sejam rel. c/ erros/omissões ou dispositivos do proj. lei.
                                          1. $ s/ dotação orçam. por VETO, EMENDA ou REJEIÇÃO da LOA
                                            1. podem ser usados depois via abertura créditos ESPECIAIS/SUPLEMENT
                                              1. q depende de autoriz. prévia + específica através LEI
                                            2. EMENDAS AO PPA
                                              1. observar art. 63, I CF
                                                1. não se admite aumento de despesas nos projetos de iniciativa EXCLUSIVA do PR, exceto...
                                                  1. as ressalvas ref. a LDO/LOA já observadas anteriormente
                                              2. AS EMENDAS DEVERÃO SER APRECIADAS PELO PLENO CN, art. 166, § 2º CF.
                                    2. PPA + abstrata
                                      1. trata grandes objetivos da Adm pelo prazo 4 anos
                                        1. LOA + concreta
                                          1. detalha receitas/despesas púb det. exercício financ.
                                        2. prazo encaminhamento proposta lei orç.
                                          1. art. 166, § 6º CF + LC
                                            1. como ainda não há LC os prazos são det pelo art. 35 ADCT
                                              1. PPA
                                                1. vigência: 2º exercício financ. até o 1º exercício financ. do mandato presidencial ss.
                                                  1. encaminhado ao CN até 4 meses término 1º exercício financ do PR
                                                    1. 31 agosto
                                                    2. devolvido p/ sanção até o encerramento sessão legislativa
                                                      1. 22 dezembro
                                                    3. LDO
                                                      1. vigência: 1 exercício financ
                                                        1. encaminhado até 8 m e meio antes término exercício financ
                                                          1. 15 abril
                                                          2. devolvido p/ sanção até fim 1º período sessão legislat
                                                            1. 17 julho
                                                              1. O LIVRO DIZ Q SERIA ATÉ 30 JUNHO C/ O FIM DO 1º PERÍODO LEGISLAT
                                                                1. VERIF. ISSO
                                                          3. LOA
                                                            1. o CN poderá rejeitar a LOA, mas não a LDO, art. 57, § 2º
                                                              1. caso rejeite a LOA, não haverá orçamento para exercício seguinte
                                                                1. p/ realizar despesas deverá abri créditos suplementares caso a caso, art. 166, § 8º CF
                                                    4. Controle Abstrato Leis Orç. - STF
                                                      1. ADI's 4048/4049
                                                        1. sim, é possível o controle abstrato pelo simples fato de ser lei em sentido formal
                                                      2. orç. impositivo ou facultativo
                                                        1. analisar material mais recente
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                                                        ENIO RIBAS JUNIOR
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