Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
– LEI nº 13.146/2015 (PARTE II)
- ACESSIBILIDADE
- DIREITO ASSEGURADO ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA PARA QUE POSSAM GOZAR
DOS DIREITOS EM CONDIÇÕES DE
IGUALDADE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS
PESSOAS
- DESENHO UNIVERSAL
- INSTRUMENTO QUE GARANTE A
ACESSIBILIDADE EM IMÓVEIS, ÁREAS E
BENS EM GERAL
- COMPETE AO PODER PÚBLICO
DESENVOLVER POLÍTICAS PARA O
FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BENS E
PRODUTOS SEGUNDO AS REGRAS DE
DESENHO UNIVERSAL.
- TECNOLOGIA ASSISTIVA
- A TECNOLOGIA ASSISTIDA NADA MAIS É DO QUE A CRIAÇÃO DE
ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS, PROCESSOS, MÉTODOS E SERVIÇOS QUE
CONFIRA ACESSO AOS A PRODUTOS E SERVIÇOS POR PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
- PLANO DE INCENTIVO À
TECNOLOGIA ASSISTIVA
- FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO
- FACILITAR PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
- FOMENTAR A PESQUISA E PRODUÇÃO NACIONAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
- REDUZIR TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
- FACILITAR A INCLUSÃO E FORMALIZAÇÃO DE NOVOS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
- ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
- SITES DE INTERNET: OS SITES DE EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM SER ACESSÍVEIS
(NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ROL SITES DE PESSOAS NATURAIS)
- LAN HOUSES: PELO MENOS 10% ACESSÍVEL (OU 1 EQUIPAMENTO QUANDO O CÁLCULO DER INFERIOR A
UM COMPUTADOR)
- LIVROS: DEVEM SER ACESSÍVEIS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE FORMATOS PRÓPRIOS
- CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, OFICIAIS E EVENTOS: DEVEM SER ACESSÍVEIS MEDIANTE O USO DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
- POLÍTICA PÚBLICA: CABE AO PODER PÚBLICO, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS, DE GUIAS
INTÉRPRETES E DE PROFISSIONAIS HABILITADOS EM BRAILLE, AUDIODESCRIÇÃO, ESTENOTIPIA E
LEGENDAGEM
- Ciência e Tecnologia
- EM RELAÇÃO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA SABEMOS QUE ELA
PODE CONTRIBUIR PARA ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
PRESENTES NA SOCIEDADE, QUE IMPEDEM O GOZO DE
DIREITO PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NESSE
CONTEXTO, É COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO
FOMENTAR O USO DE INSTRUMENTOS DE CIÊNCIA E DE
TECNOLOGIA COM A PRETENSÃO DE MELHORAR A
QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
- Acesso à Justiça
- AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POSSUEM AUTONOMIA PARA TOMADA DE
DECISÕES QUANDO EM JUÍZO. CASO ENTENDA NECESSÁRIO, O DEFICIENTE
PODERÁ SE VALER DE INSTRUMENTO DE DECISÃO APOIADA, DE MODO QUE A
CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E PROPORCIONAL
ÀS NECESSIDADES DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
- TOMADA DE DECISÃO APOIADA
- Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para
tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para
auxiliá-la na prática de atos civis.
- CURATELA
- MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA A SER ADOTADA NO CASO CONCRETO, DE
FORMA PROPORCIONAL À NECESSIDADE E PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL.
- Depende de decisão judicial fundamentada. Abrange: atos de caráter patrimonial; e
atos de caráter negocial. Não abrange: direito ao corpo; direito à sexualidade;
direito ao matrimônio; direito à privacidade; direito à educação; direito à saúde;
direito ao trabalho; e direito ao voto. Emissão de documentos oficiais.
- CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR DISCRIMINAÇÃO DE
PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA.
- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.
- CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): VÍTIMA ESTAR SOB CUIDADO OU SOB RESPONSABILIDADE DO
AGENTE.
- RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA, SE COMETIDO POR INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL OU DE PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA (PODE-SE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO
DOS DOCUMENTOS E/OU INTERDIÇÃO DAS MENSAGENS OU PÁGINAS DA INTERNET).
- APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS,
PENSÃO, BENEFÍCIOS, REMUNERAÇÃO OU QUALQUER
OUTRO RENDIMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
- CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): SE COMETIDO POR TUTOR, CURADOR, SÍNDICO, LIQUIDATÓRIO,
INVENTARIANTE, TESTAMENTEIRO, DEPOSITÁRIO JUDICIAL OU POR AQUELE QUE SE APROPRIOU EM
RAZÃO DO OFÍCIO OU PROFISSÃO.
- ABANDONAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM HOSPITAIS, CASAS
DE SAÚDE, ENTIDADES DE ABRIGAMENTO OU CONGÊNERES.
- RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS E MULTA.
- RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO, QUALQUER MEIO ELETRÔNICO
OU DOCUMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESTINADOS AO
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS, PROVENTOS, PENSÕES OU REMUNERAÇÃO
OU À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, COM O FIM DE OBTER
VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM.
- DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANO E MULTA
- CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3):
COMETIDO POR TUTOR OU CURADOR.