Zusammenfassung der Ressource
Título V - Das Comissões
- Permanentes
- as que ultrapassam as legislaturas
- Composição subsistirá pelo prazo de dois anos
- Art. 50. Possuem o mínimo de 5 vagas
- Art. 51. Todos os vereadores, exceto o presidente da Câmara, deverão ser membro titular e membro suplente de comissão permanente
- I. Comissão de legislação e justiça
- a) aspecto constitucional, e regimental dos projetos, salvo exceções regimentais.. b) aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas; REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES.
- II. comissão de Adm. Pública
- A) organização político-administrativa do município; b) política de descentralização e regionalização da atividade administrativa; c)instrumentos de participação popular na administração pública; planos de inter-relação dentro da região metropolitana; e) regime jurídico dos servidores públicos; sistema previdenciário dos servidores; estrutura organizacional e administrativa do Executivo, incluindo as entidades da administração indireta; h) delegação de serviços públicos; matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-ad direito administrativo dos bens públicos; j)prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; l) matéria referente ao direito administrativo em geral.
- III. Comissão de Orçamento e finanças públicas
- a) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais; b)repercussão financeira das proposições; c) compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; d) fiscalização da plicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento da plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; e) normas pertinentes ao direito tributário municipal ; f) matéria financeira em geral e contratação e fiscalização da dívida pública; g) atuação do poder público na atividade econômica; h) tomada de contas do prefeito e da Mesa.
- IV. Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
- a) matéria referente a meio ambiente e direito ambiental; b)política de preservação, proteção e recuperação ambiental; d) direito urbanístico local; política de desenvolvimento e planejamento urbano; ) parcelamento, ocupação e uso do solo urbano; regulamentação sobre edificações; h) posturas municipais.
- V. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte, e Sistema Viário
- a) plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais; b) política habitacional; c) planejamento do sistema viário; d)planejamento e gerenciamento do transporte público coletivo e individual; política de educação para segurança do trânsito; f) articulação do transporte e do trânsito municipal com a região metropolitana; g) engenharia de trânsito e circulação de veículas de qualquer natureza nas vias públicas.
- VI. Comissão de Saúde e Saneamento
- a) política de saúde; ações e serviços de saúde pública; política de assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; política de saneamento; coleta, tratamento; e destinação final do lixo.
- VII. Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
- a) política e sistema educacional e cultural; b) política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico- geográfico, arqueológico, cultural, artístico, científico e arquivístico; c) promoção da educação física, do desporto e do lazer; política de desenvolvimento do turismo.
- VIII. Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
- a) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania; b) tratamento dispensado às questões dos posseiros, dos sem-terra, dos migrantes e dos sem-casa; c) preservação e proteção da cultura popular e étnica; d) assuntos relativos às família, mulher, criança, adolescente, idoso, portador de deficiência e grupos sociais minoritários; e) desenvolvimento e assistência social; f) segurança pública; g) matéria referente à defesa do consumidor; h) comercialização de bens e prestação de serviços.
- temporárias
- se extinguem com o término da legislatura ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu fincionamento
- Comissões especiais
- Apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica
- Presidência: ELEIÇÃO
- Apreciar veto a proposição de lei
- Presidente: membro efetivo mais idoso
- Estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
- comissão parlamentar de inquérito
- O primeiro signatário do requerimento que a constituiu deverá ser um membro efetivo desta, sem poder, no entanto, ser seu presidente ou relator
- Presidência: ELEIÇÃO
- Fato determinado
- prazo certo
- Poderes de investgação próprios das autoridades judiciais
- Constituição mediante requerimento de 1/3 dos membros da CMBH
- Comissão de representação
- não há suplentes
- poderá ter de um a três membros, conforme decisão do presidente da Câmara
- Representa a Câmara em evento determinado ou participa de missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar. Constituição mediante disponibilidade orçamentária
- Comissão processante
- Visa a processo e julgamento:
- Do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal, nas infrações político-administrativas.
- do vereador, na hipótese de perda do mandato.
- Presidência: eleição
- Membros: SORTEADOS entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após leitura e aprovação da ata.
- Art. 55. As comissões temporárias serão presididas pelo membro eetivo mais idoso, que escolherá o relator, salvo nos casos de CPI, comissões processantes, as especiais previstas nos incisos I e III do art. 56, hipóteses em que se aplicará a regrado art. 64.
- Presidente da Câmara
- não compõe comissão como titular, suplente ou substituto, exceto na comissão de representação
- Deve escolher os membros das comissões no prazo de cinco dias a contar do fato que ensejar sua constituição, salvo:
- no caso de comissão processante
- no caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (Incisos I e III do art. 56) a escolha dos membros será feita pelos líderes.
- Líder do partido
- indica membros, cinco dias contados:
- I - do início da primeira e da terceira sessões legislativas, no caso das comissões permanentes
- ii. da aprovação do requerimento que solicitar a constituição da CPI ou da comissão especial que estuda matéria não consubstanciada em proposição...
- iii - do final do prazo para apresentação de emenda em primeiro turno, no caso da comissão especial para análise de proposta de emenda à Lei Orgânica.
- Competências:
- I. Apreciar proposições submetidas a seu exame.
- ii. exercer fiscalização e controle dos atos da adm. pública, mediante diligência.
- iii. propor a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de reolução.
- iV. estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
- Funcionam com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros, e as deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos presenntes.
- Art. 48. As comissões somente se pronunciam mediante parecer, que obedecerá, nos casos dos incisos II a IV, às mesmas regras aplicáveis ao parecer incidente sobre proposição, no que couber.
- Art. 64. Dentro dos três dias úteis seguintes ao de sua constituição, reunir-se-ão as comissões permanentes e as temporárias excetuadas no art. 55 para eleger os respectivos presidente e vice-presidente, no caso das primeiras, e os respectivos presidente e relator, no caso das últimas.