Zusammenfassung der Ressource
DIREITO
ADMINISTRATIVO
- ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
- Entidades políticas
- Pessoas jurídicas
de direito público
interno
- competências de natureza
política, legislativa e
administrativa
- Conferidas diretamente
pela Constituição
Federal
- São pessoas políticas
a União, os estados, o
Distrito Federal e os
municípios
- Legislam leis com fundamento
em competências próprias,
diretamente atribuídas pela
Constituição da República.
- Entidades administrativas
- Pessoas jurídicas que
integram a administração
pública formal brasileira
- Sem dispor de autonomia política
- compõem a administração indireta
- São as autarquias, as
fundações públicas, as
empresas públicas e as
sociedades de economia mista
- Desprovidas de legislarem,
limitando-se apenas a exercer
competências de execução das
leis editadas pelas pessoas
políticas
- Capacidade de autoadministração,
ou seja, não são hierarquicamente
subordinadas à pessoa jurídica
instituidora
- Capacidade para editar
regimentos internos
- Vinculadas (sem hierarquia)
à pessoa política instituidora
- subordinadas ao
controle administrativo
(tutela ou supervisão)
da pessoa política
- Verificam o atingimento dos resultados,
tendo como finalidade o objetivo para
qual a entidade adm foi criada