Zusammenfassung der Ressource
Terceiro Setor -
Paraestatais
- A quem se aplica?
- EP e SEM.
- Serviços Públicos
- Atividade Econômica
em Concorrência
- Atividade Econômica em
Monopólio
- EP DEPENDENTE de
Verbas do Orçamento P/
- Despesas com Pessoal
- Custeio em Geral
- EP/SEM que participe de
Consórcio
- Consórcio não tem Pers. Jurídica.
- OBJETIVO: Executar determinado
empreendimento. ART 1º, §5º.
- BB e CEF realizam Consórcio p fornecimento de linha de crédito em
comunidades carentes no RJ.
- Sociedade de Propósito Específico
- Controlada por EP/SEM - ART 1º, §6º.
- O desempenho
de Atividade
Econômica pelo
Estado DEVE se
dar por EP/SEM.
- As Estatais desempenham
Atividades Econômicas em
SENTIDO AMPLO, dentre as
quais encontramos:
- Serviços Públicos
- É uma AE eligida a esta
condição pela CF ou pela LEI.
- Atividade Econômica
em Concorrência
- É a regra, tendo em vista o P. da
Livre Iniciativa. CF, 160.
- Atividade Econômica
em Monopólio
- QUESTÕES
IMPORTANTES
- Uma entidade da ADM INDIRETA pode ser a TITULAR
da maioria votante de uma SEM?
- SIM (Parte final do ART 4º)
- Posso ter uma EP participando do capital de outra EP?
- SIM (Fundamento: §U, do ART 3º)
- Posso ter uma EP participando do capital de uma SEM?
- SIM
- Pode uma EP controlar outra EP?
- NÃO! Pois a maioria do capital
votante é sempre do MUDE.
- Pode uma EP controlar uma SEM?
- SIM
- RESPONSABILIDADE
DO ACIONISTA
CONTROLADOR
- Caso de Abuso
de Poder
- Quem tem
Legitimidade
para promover a
responsabilidade
neste caso?
- Os próprios sócios.
- A própria empresa.
- 3º Prejudicado.
- Independe de
autorização da
Assembleia Geral.
- PRAZO: 6 ANOS
DO ATO.
- FUNÇÃO SOCIAL DAS
ESTATAIS
- Devem exercer suas
atividades em favor
do bem comum.
- REALIZAR
- Interesse Coletivo.
- Imperativo de Segurança
Nacional. (Art. 27)
- DEVEM
ADOTAR
- Práticas de Sustentabilidade
Ambiental (Art 27, §2º)
- SOCIEDADE DA
QUAL PARTICIPE
- EP
- SEM
- Sem
Controle
Acionário
por estas.
- Não é considerada Estatal, mas
deverá adotar práticas de
Governança e Controle.
- Subsidiária
- Depende de
Autorização
Legislativa.
- EXCLUSÃO PARCIAL
DO TÍTULO 1 DA
NORMA P/
- Estatais que, junto com as Subsidiárias, no exercício social
anterior tiveram uma receita bruta inferior a 90 milhões.
- Conceitos
Aplicáveis
- Atividade Econômica só por EP/SEM.
- Conceito de EP/SEM.
- SEM como S/A.
- Necessidade de inclusão de um Estatuto
de regras de governança corporativa.
- Necessidade de requisitos de transparência.
- Divulgação da remuneração dos administradores.
- ESTRUTURA
- Conselho de Administração
- Mín. 7 / Máx. 11
- REQUISITOS P/ SER
ADMINISTRADOR
- Cidadão com
- reputação ilibada.
- notório conhecimento.
- Requisitos Cumulativos
- Experiência Profissional
- 10 anos no serviço público/privado na área de
atuação da EP/SEM, ou área conexa.
- 4 ANOS de
atuação em cargo:
- Docente/Pesquisador
- Direção/Chefia superior de
empresa (2 níveis + altos)
- CC/FC - DAS 4 ou Superior
- ALTERNATIVOS
- 4 ANOS de experiência como Profissional Liberal
em atividade vinculada àquela realizada pela
EP/SEM.
- Cabe dispensa?
SIM! Quando:
- Quando for empregado público concursado
com + de 10 anos de efetivo exercício e
ocupado um cargo de gestão superior.
- Quando tiver Formação Acadêmica
COMPATÍVEL.
- FICHA LIMPA
- VEDADA a indicação para o
Conselho de Administração e
para a Diretoria:
- 1) Representante do órgão regulador, a qual a EP/SEM está sujeita.
- Ex. Não pode indicar um diretor da ANP para a DIRETORIA da Petrobrás.
- ATÉ O
3º
GRAU
- 2) Os auxiliares do Chefe do Executivo: Ministro de Estado, Secretário
Estadual, Secretário Municipal.
- 3) Dirigente Estatutário de Partido Político
- 4) Titular de Mandato no Poder Legislativo (MUDE)
- 5) Participante da Estrutura Decisória do Partido Político ou quem participou
de organização/vinculação em campanha eleitoral nos últimos 36 meses.
- 6) Pessoa que tenha CONTRATO com a controladora da EP/SEM.
- 7) Pessoa com cargo em Organização Sindical.
- 8) Pessoa com conflito de interesse com a controladora ou com a estatal.
- Diretor de financiamento imobiliário no Santander dirigir o mesmo setor na CEF.
- Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções
consecutivas
- ART 19. Garantia de participação de
representantes dos empregados e
dos acionistas minoritários.
- Diretoria
- Mín. 3 / Sem máximo.
- Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções
consecutivas
- Conselho Fiscal
- Contará com pelo menos 1 membro
indicado pelo ente controlador.
- Mandato: 2 ANOS + 2 Reconduções
consecutivas
- Comitê de Auditoria
Estatutária
- Mín. 3 / Máx. 5
- Consideram-se
ADMINISTRADORES.