Zusammenfassung der Ressource
Controle
- Conceito
- Poder-dever da vigilância, orientação e correção que a própria Administração ou
outro Poder exerce, diretamente ou por meio de órgãos especializados, sobre
sua atuação administrativa.
- Classificação das formas de controle
- Origem
- Interno: Dentro do mesmo poder (art.74 CF)
- Externo: um Poder sobre os atos de OUTRO Poder
- Popular: Qualquer cidadão pode questionar a legitimidade de atos
- Momento do exercício
- Prévio ou
preventivo
- Concomitante
- Subsequente ou
corretivo
- Aspecto controlado
- Legalidade ou legitimidade: princípios administrativos
- Própria Administração, por meio de ofício ou
mediante recurso (autotutela)
- Judiciário: controle
externo
- Legislativo: controle
externo
- EX TUNC
- DECORRE ANULAÇÃO DO ATO!
- Mérito: próprio Poder que editou o ato
- Em casos expressos, o Poder Legislativo pode exercer controle
de mérito sobre os atos do Executivo
- Regra GERAL: Judiciário não exerce controle de mérito sobre o Executivo
- Jurisprudência do STF: o judiciário pode controlar a regularidade do
procedimento dos atos administrativos
- Pode também controlar a escolha e aplicação de políticas públicas
- REVOGAÇÃO DO ATO pela própria administração!
- DISCRICIONÁRIO E REGULAR! Ex Nunc
- Amplitude
- Hierárquico
- Escalonamento hierárquico vertical
- Típico do Poder Executivo: controle
interno
- Características: Pleno, permanente, automático
- Legalidade e
mérito
- Finalístico
- Descentralização: Administração DIRETA sobre INDIRETA
- Depende de norma legal que o estabeleça
- Controle limitado e
interno
- Controle Administrativo
- Recursos Administrativos
- Espécies de petição
- Representação - denúncia de irregularidades
feita perante a Administração
- Reclamação administrativa - qualquer forma de manifestação de
discordância do administrado contra um ato da Administração
- Pedido de reconsideração - feito diretamente a
autoridade que proferiu a decisão ou emitiu o ato,
para que seja feita nova apreciação (Prazo de 5 dias).
- Revisão - avaliação para aplicação de sanção ao ato ou decisão,
visando desfazer ou abrandar os mesmos. Obrigatória a
apresentação de novos fatos.
- Sempre direcionado para autoridade superior
àquela que praticou o ato ou que revisou o mesmo.
- Recursos hierárquicos
- Próprios - autoridade superior dentro do mesmo
órgão; Relação de hierarquia
- Impróprio - autoridade de outro órgão; Não há relação
de hierarquia; Somente se expresso em lei.
- 10 dias contados a partir da
ciência da decisão
- Processos Administrativos
- Princípios
- Legalidade Objetiva - preservação da Lei
- Publicidade - livre acesso aos interessados
- Oficialidade ou Impulso oficial do processo - cabe a
Administração dar seguimento ao processo
- Informalismo - exceto se exigido por lei
- Gratuidade
- Verdade material - o que de fato ocorreu.
- Contraditório e ampla defesa
- Atipicidade - a administração deve
decidir de acordo com cada caso
- Prescrição Administrativa
- Autotutela sobre o aspecto controlado;
controle interno
- Meios de controle
- Fiscalização hierárquica - Dentro do
mesmo Poder
- Supervisão Ministerial - Ministérios sobre a
Administração Indireta vinculada a eles
- Órgãos de destaque
- Controladorias: Poder Executivo - defesa do
patrimônio público, transparência da gestão
- CNJ e CNMP - Controle e transparência
administrativa e processual no judiciário e
atuação administrativa e financeira do MP
- Controle interno dos Tribunais judiciários
- Controle no Legislativo
- Fiscalização
- Contábil
- Financeira
- Orçamentária
- Controle no Judiciário
- Procedimentos Judiciais