Zusammenfassung der Ressource
Rotina de
desligamento de
empregado
- Docs Nec
- Homologação THRCT
- DRT
- Sindicato
- Termo de rescisão de contrato de trab,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Livro Registro de Empregados
- Atestado de Saúde ocupacional ASO
- Comunicação da dispensa e requerimento Seg Desemprego
- Extrato FUndo de Garantia TS
- Guia Rclh Rescisório FGTS
- Doc comprovante do representante da empresa
- Carta de preposto de representado
- Prova bancária de quitação da verbas rescisórias
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cumprimento do avíso prévio em serviço
- 1º DIa útil após o encerramento
- Sem aviso previo
- 10º dia da comunicação de demissão
- Multa por descumprir o prazo
- Paga aoempregado Vlr do salário
- Paga ao MTE. Estabelecido no ato
- Formas de
desligamento
- Iniciativa da empresa
- Justa Causa
- Sem Justa
Causa
- Notificação da
demissão
- Iniciativa do empregado
- Carta de
demissão
- Culpa recíproca
- Termino de
contrato
- Morte do
empregado
- Moste do empregador
- Extinção da empresa (falência))
- Modalidade Saque FGTS
- 50% do montante depositado na conta vinculada
- 40% vai para o empregado
- 10% contribuição social
- DIspensa sem justa causa
- Rescisão indireta
- Rescisão Antecipada por
iniciativa do empregador
- 20% do montante depositado na conta vinculada
- Culpa recíproca
- Prazos
- Pgto por meio de Guia de
Rclh Rescisório de FGTS
(GRRF)
- Seguro
desemprego
- Pago pelo Estado
- comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 e,
no máximo, 11 meses no período de referência;
- comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 e
no máximo, 23 meses no período de referência;
- comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24
meses no período de referência.
- Nº de vezes
solicitado
- 1
- 4 parcelas
- 5 parcelas
- 2
- 3 parcelas
- +
- 3 Parcelas
- comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 6 e
no máximo, 11 meses no período de referência;
- mais de uma vez no prazo de 10 anos /
comprovação de matrícula e frequência
em curso de formação habilitado pelo
Ministério da Educação (MEC) ofertado
por meio de Bolsa-Formação
Trabalhador
- Verbas
Rescisórias
- Formas de desligamento
- Justa causa
- Férias Venc
- Férias Venc
- 1/3 Const.
- Saldo Salário
- Mensalista: Dias Trb proporcionais
(28, 29, 30 ou 31 dias)
- Horista: Calcular Dias úteis
e DSR
- DSR
- AVISO PRÉVIO
- Cumprido
- Empregador paga ao empregado a
remuneração devida no mês
- Não cumprido
- Empregador indeniza o
mês de dispensado
- O empregado indeniza o
mês não trabalhado
- Prazo
- Máximo ACRÉSCIMO de 60 dias
- 30 dias + 3
dias por ano
- Redução da jornada em 2 h
diarias ou 7 dias corridos
- Cálculo
- Mensalista: (salário/30)*dias de aviso
- Horista: (Horas semanais/6)
*(dias de aviso* salário hora)
- Média das horas extra e demais
variáveis nos últimos 12 meses
- Desconto do INSS
- Não desconta IRRF
- FÉRIAS
- Proporcionais
- Somatório de todos os
Vlr férias * 1/3 Const
- Sem direito se
demitido por justra
causa
- Vencidas
- Aviso prévio
- Média das variáveis devem ser
adicionadas ao salário
- Nenhum desconto
incide sobre as férias
- 13º SALÁRIO
- Justa causa não recebe
- Proporcional
- Aviso prévio
- CONTENCIOSO
TRABALHISTA
- Preposto
- Audiências
- Una
- Inaugural
- Julgamento
- Instâncias
- TRT
- TST
- Vara do Trabalho
- ESTABILIDADE
- Definitiva
- Empregado com mais de 10 anos de Sv
não optante pelo FGTS, até a CF/88.
- Provisória
- Acidentado no trabalho. Até 12 meses do término auxilio doença acidentário
- Gestante. Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Integrante CIPA. Do registro à candidatura até 1 anos após passar o cargo.
- Dirigente sindical. Do registro da candidatura até um ano após passar o cargo.
- Reabilitado. Até contratação de outro trabalhador reabilitado pela PS.
- Membro da Comissão de Conciliação Prévia. Até uma ano após cargo
- AFASTAMENTE
- Acidentado no trabalho
- Maternidade
- Jurado no tribunal do juri
- Encaminhado pelo patrão para curso de qualificação
- APOSENTADORIAS
- idade
- Tempo contribuição
- Invalidez