Zusammenfassung der Ressource
Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais
- PROCEDIMENTOS AUXILIARES
- pré-qualificação permanente
- procedimento anterior à licitação que tem a finalidade de
identificar fornecedores devidamente habilitados e produtos
com qualidade certificada para futuras licitações. A licitação
poderá ser restrita aos fornecedores já pré-qualificados (validade
máx. 1 ano)
- subjeitva
- fornecedores
- objetiva
- bens que atendam
- cadastramento
- sistema de registro de preços
- catálogo eletrônico de padronização
- CONTRATOS
- um regime jurídico híbrido - Os contratos celebrados regulam-se
pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei 13.303 (DIREITO
PÚBLICO) e pelos preceitos de direito privado.
- Formalização - cláusulas que devem ter no contrato
- ▪ O objeto e seus elementos característicos; ▪ O
regime de execução ou a forma de
fornecimento; ▪ O preço e as condições de
pagamento, os critérios, a data-base e a
periodicidade do reajustamento de preços; ▪ Os
prazos de início de cada etapa de execução, de
conclusão, de entrega, de observação, quando
for o caso, e de recebimento; ▪ As garantias
oferecidas para assegurar a plena execução do
objeto contratual; ▪ Os direitos e as
responsabilidades das partes; ▪ Os casos de
rescisão do contrato e os mecanismos para
alteração de seus termos; ▪ A vinculação ao
instrumento convocatório da respectiva
licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu; ▪ A obrigação do contratado de
manter, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no curso do
procedimento licitatório; ▪ Matriz de riscos.
- possibilidade de ser exigida prestação de garantia nas contratações, cabendo ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro,
seguro-garantia e fiança bancária.
- A garantia não excederá a 5% do valor do contrato. Para
obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo
complexidade técnica e riscos financeiros elevados, poderá
ser até 10% do contrato.
- Duração dos
contratos
- Regra: Máx. de 5 anos
- Excessões
- Projetos do plano
de negócios e
investimentos
- Prática rotineira de mercado e se
houver inviabilização ou oneração do
negócio
- Vedado: contrato por prazo indeterminado
- Regra: deve ser escrito, Excessão: no caso
de pequenas despesas de pronta entrega e
pagamento das quais não resultem
obrigações futuras por parte da entidade.
- inadimplência do contratado com
encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais resultantes da execução do
contrato não acarreta a transferência da
responsabilidade à Estatal.
- subcontratação é admitida dentro dos limites estabelecidos
- VEDADO: subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da
licitação ou da elaboração de projeto básico ou executivo, direta ou
indiretamente.
- direitos patrimoniais e autorais
de projetos ou serviços técnicos
especializados desenvolvidos
pelos contratados passam a ser
propriedade da entidade que os
tenha contratado, sem prejuízo
da preservação da identificação
dos respectivos autores
- ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- apenas por acordo entre as partes, ou seja, não pode
haver alteração unilateral pela estatal.
- Quando houver modificação do projeto ou das especificações;
- Quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos pela Lei;
- Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
- Quando necessária a modificação da forma de pagamento
- Quando necessária a modificação do regime de execução da obra
ou serviço
- o contratado pode (não é
obrigado) aceitar alterações dos
quantitativos.
- Regra: até 25% para acréscimos e supressões.
- Reforma de equipamento e edifício: até 50% apenas para acréscimos.
- Supressões feitas por acordo: podem superar esses limites.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- atrasos injustificados
- multa de mora
- não impedindo que a empresa estatal
rescinda o contrato e aplique outras sanções.
- pela inexecução total ou parcial do contrato
- Advertência;
- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
- Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por
prazo não superior a dois anos.
- A multa poderá ser aplicada em conjunto com
as demais sanções, as quais, por sua vez, não
poderão cumular-se entre si.
- Antes de aplicar as sanções, a estatal deve assegurar a defesa
prévia do contratado, a ser apresentada no prazo de 10 dias úteis.
- As empresas estatais deverão informar ao cadastro de empresas inidôneas
- aplicabilidade das normas de direito penal da Lei 8.666