Zusammenfassung der Ressource
Princípios do
Direito Ambiental
- PRINCÍPIOS
- Ideias centrais que orientam e estabelecem
diretrizes para interpretação e produção
normativa.
- Caráter harmonioso e
não excludente
- MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
- Bem comum do povo
- Essencial à sadia qualidade de vida
- Direito fundamental/difuso/ de 3 geração
- ART. 225 DA CF/88 CAPUT
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- Justiça Social
Anmerkungen:
- Os princípios de ordem econômica tem que respeitar os ditames da justiça social mediante tratamento diferenciado em caso de impacto ambiental dos produtos e serviços.
- Defesa ao M.A
- CF. ART. 170 , VI
- Princípio de ordem econômica
- Desenvolvimento Econônico
- "Nosso Futuro comum" - Brubdtland
- PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO
- Prevenção
- Certeza científica
- Precaução
- Não
possui
certeza
científica
- A AUSÊNCIA DE RISCO NÃO DEVE
SER USADA PARA POSTERGAR
MEDIDAS MITIGADORAS
- INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA
Anmerkungen:
- CABE AO USUÁRIO, SUPOSTO POLUIDOR PROVAR COM ANTECEDÊNCIA QUE AS INTERVENÇÕES NÃO SÃO POLUENTES OU PERIGOSAS
- USUÁRIO PAGADOR
- INDEPENDENTE DA OCORRÊNCIA DE
POLUIÇÃO DEVE-SE PAGAR PELA UTILIZAÇÃO
- NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DE ILICITUDE
Anmerkungen:
- EVITA
- HIPEREXPLORAÇÃO
- DISPERDÍCIO
- POLUIDOR-PAGADOR/P. DA RESPONSABILIDADE
Anmerkungen:
- POLUIDOR PAGADOR É DIFERENTE DA LICENÇA PARA POLUIR
- O POLUIDOR DEVE
ARCAR COM OS
CUSTOS SOCIAIS
EXTERNOS DOS DANOS
AMBIENTAIS
Anmerkungen:
- BUSCA A INTERNALIZAÇÃO DOS CUSTOS SOCIAIS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO ( AUMENTO NOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS) . O POLUIDOR É OBRIGADO A REPARA E OU INDENIZAR
- PRENVENÇÃO
- REPARAÇÃO
- REPRESSÃO
- EXTERNALIDADES
NEGATIVAS
Anmerkungen:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAM EXTERNALIDADES NEGATIVAS ( EFEITOS NEGATIVOS)
- EVITA
- PRIVATIZAÇÃO
DOS LUCROS
- SOCIALIZAÇÃO DAS
PERDAS
- ART. 225 DA CF/88
- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- O PODER PÚBLICO DEVE
PROMOVER DE FORMA
CONTÍNUA, INTEGRADA E
PERMANENTE A E.A E A
CONCIENTIZAÇÃO DA
MESMA EM TODOS OS NÍVEIS
DE ENSINO
- INFORMAÇÃO
- INDEPENDENTE DO
INTERESSE ESPECÍFICO,
TODOS TEM DIREITO AO
ACESSO AS INFORMAÇÕES
AMBIENTAIS
- MEDIANTE
REQUERIMENTO
ESCRITO
- ASSEGURADAS DE
SIGILO POR LEI
- PÚBLICAS OU
PRIVADAS
- PNMA
Anmerkungen:
- TEM COMO OBJETO A DIVULGAÇÃO DE DADOS , INFORMAÇÕES AMBIENTAIS E E FORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
- Presentes
- CF/ 88
- DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS
- ONU
- RIO/92 (M.A E DESENVOLVIMENTO)
- ESTOCOLMO ( M.A HUMANO)
- PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA /
POPULAR/DEMOCRÁTICA
- PODER DEVER DE
ASSEGURAR A
PRESERVAÇÃO DO
M.A
- PODER PÚBLICO E PRIVADO
- FORMAS DE
DEFESA DO M.A
- AUDIÊNCIA
PÚBLICA
- AÇÃO CIVIL
POPULAR
- AÇÃO
POPULAR
- CF/88 ART 5 E NA RIO/92 PRINCÍPIO 10
- SOLIDARIEDADE OU
EQUIDADE
INTERGERENCIONAL
- OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR
E PROTEGER O M.A PARA
PRESENTES E FUTURAS
GERAÇÕES
Anmerkungen:
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VISA CONCRETIZAR ESSE OBJETIVO
- S. DIACRÔNICA
Anmerkungen:
- S. SINCRÔNICA
Anmerkungen:
- CF/88 ART 225 E ESTOCOLMO E RIO/92
- FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE
- PROPRIEDADE
RURAL
- APROVEITAMENTO
RACIONAL E ADEQUADO
- UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS
RECURSOS NATURAIS E
DISPONÍVEIS
- PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE
- PROPRIEDADE
URBANA
- PLANO DIRETOR
- COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DO MEIO
AMBIENTE OU COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
Anmerkungen:
- CABE AOS ESTADOS O PODER DE CONSULTAR, PRESTAR INFORMAÇÕES, ASSISTÊNCIA, AUXILIO, ALEM DE REPASSAR TECNOLOGIAS EM CASO DE SITUAÇÕES CRITICAS QUE CAUSEM PREJUÍZOS TRANSFRONTEIRIÇOS
- ACORDOS MULTILATERAIS
E BILATERAIS
- ESTABELECIDOS NA
D. ESTOCOLMO/72
- PRESENTE NA CF/88 ART 4°
- NÃO IMPLICA ABANDONO
DA SOBERANIA DOS
ESTADOS
- D.RIO/92
Anmerkungen:
- OS ESTADOS TEM DIREITO SOBERANO SOBRE SEUS RECURSOS SENDO RESPONSÁVEL POR SUAS ATIVIDADES, DEVERA VELAR PARA QUE ESTA NÃO CAUSEM DANOS AS LOCALIDADES FORA DE SUAS FRONTEIRAS
- PRINCÍPIO DO LIMITE OU CONTROLE DO
POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO
Anmerkungen:
- O poder público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a saúde pública e de promover o desenvolvimento sustentável.
- O SISTEMA JURÍDICO AMBIENTAL NÃO É CODIFICADO
- LEIS AMBIENTAIS
- LEI N 6.938/88
- Após edição passou a fazer parte do
ordenamento jurídico
- PRESENTE
- ART 225 DA CF/88
- ABORDAGEM
AMBIENTAL
NÃO SE
RESTRINGE
AO ART 225
- ESTABELECEU
- PRINCÍPIOS
- NORMAS
- DIRETRIZES
- IMPLEMENTOU
- PNMA
- SISNAMA
- Antes da edição cuidavam de forma fragmentada do M.A