Zusammenfassung der Ressource
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL -
LEI nº 9.795/1999
- PRINCÍPIOS BÁSICOS
- 1. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo
- 2. Concepção do Meio Ambiente em sua totalidade
- 3. Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
- 4. Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas educativas
- 5. Garantia da continuidade e permanência do processo educativo
- 6. Permanente avaliação crítica do processo educativo
- 7. Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais
- RESPONSABILIDADE
- PODER PÚBLICO
- SISNAMA
- Educação Ambiental nos
programas de conservação
- Definir políticas públicas que
incorporem a educação ambiental e
estimular o engajamento social
- Coordenar a PNEA
- Definir diretrizes
- Negociação de financiamentos
- Princípio de economicidade: estimar o retorno
social de acordo com o aporte financeiro
- INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
- Promover a educação ambiental de
forma integrada aos programas
educacionais existentes
- Ensino formal
- Educação Ambiental NÃO deve ser implantada como
disciplina específica na grade de matérias, exceto em:
- pós-graduação
- extensão
- Curso técnico
- Curso livre
- Docentes em atividade devem receber formação
complementar em suas áreas de atuação
- INTERDISCIPLINARIDADE
- Ensino não-formal
- Sensibilização dos povos
tradicionais e agricultores
- Ecoturismo
- Participação de empresas públicas e privadas no
desenvolvimento de programas de educação ambiental
- MEIOS DE COMUNICAÇÃO
DE MASSA
- Incorporar a dimensão ambiental em sua
programação: conhecimentos, tecnologias e
informações sobre o assunto
- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
- Deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
- 1. Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio
ambiente em suas múltiplas e complexas relações
- 2. Garantia de democratização das informações ambientais
- 3. Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social
- 4. incentivo à participação individual e coletiva, permanente e
responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente
- 5. Estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País com vistas à
construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada
- 6. Fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia
- 7. fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade
- ATIVIDADES
- 1. CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
- 2. ESTUDOS, PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÕES
- 3. PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO
- 4. ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO