Zusammenfassung der Ressource
CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
- SISTEMAS DE CONTROLE NO BRASIL
- LEITURA OBRIGATÓRIA:
- CF, art. 70 a 75
- ( ARTS. 70-74, CF) PRINCIPAIS REGRAS ORIENTADORAS -
- EXERC. - CONTROLE DA ADM PÚB. BRASILEIRA
- S/ PREJUÍZO - DISPOSIÇÕES
- OUTRAS PARTES - CF
- OUTROS - DISPOSITIVOS LEGAIS
- Arts. 70-74 CF - tratam:
- CONTROLE - GESTÃO DOS RECURSOS FEDERAIS
- PROVENIENTES - ORÇ. UNIÃO
- Art. 75 DISPÕE:
- SISTEMAS DE CONTROLE:
- ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
- DEVEM SEGUIR/ NO Q COUBER:
- DISPOSIÇÕES RELATIVAS à UNIÃO
- NA CONSTITUIÇÃO
- Art. 70, caput, SOBRE: SISTEMAS DE CONTROLE DA ADM PÚB. - BRASIL
- FISCALIZAÇÃO DA UNIÃO
- ADM. PÚB. FEDERAL
- SERÁ EXERCIDA POR:
- SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
- SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS - CONTROLE EXTERNO
- CONTROLE EXTERNO
- SUJEITOS DO CONT. EXTERNO
- ATIVOS:
- CN (Titular), TCU (órg. téc. s/ subordinação)
- TCU: INDEPENDÊNCIA ADM, FINANC.
- PASSIVOS:
- ADMINISTRADORES - UNID. TODOS - PODERES
- INCLUINDO:
- ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES,
- EMPRESAS ESTATAIS, SEM, AG. REGULADORAS,
- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚB. etc.
- ENTIDADES PRIV., PESSOAS FÍSICAS - ALGUMA FORMA:
- ADMINISTREM RECURSOS PÚB. FEDERAIS
- OBJETOS - CONT. EXTERNO:
- LICITAÇÕES, CONTRATOS, PESSOAL, OBRAS,
- PATRIMÔNIO, SISTEMAS, CONCESSÕES DE APOSENTADORIA,
- PENSÕES, REFORMA, ADMISSÕES DE PESSOAL,
- ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA,
- DÍVIDA, CONVÊNIOS, PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES DE SERVIÇO,
- PROGRAMAS, POLÍTICAS DE GOVERNO.
- TITULAR DO CONTROLE EXTERNO
- PODER LEGISLATIVO
- ESFERA FEDERAL
- TITULAR: (CN)
- Segundo, CF.
- CONTROLE PARLAMENTAR
- EXERCIDO DIRETAMENTE:
- (CN); SUAS CASAS E COMISSÕES
- CONGRESSO:
- JULGAR - CONTAS do (PR)
- ESCOLHER 2 TERÇOS (=6)
- MINISTROS DO TCU
- SENADO FEDERAL:
- APROVAR - INDICAÇÕES - NOMES PELO (PR)
- P/ MINISTROS - TCU
- JULGAR AUTORIDADES
- CRIMES DE RESPONSABILIDADE
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- TOMAR AS CONTAS DO (PR)
- CASO Ñ APRESENTADAS - PRAZO
- (CPI): INVESTIGAR DETERMINADO CASO
- (CMO): EXAMINAR, EMITIR - PARECER
- CONTAS DO (PR)
- ACOMPANHAR, FISCALIZAR - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- LEGISLATIVO RESPONSÁVEL POR:
- APROVAR - POLÍTICAS PÚB.
- AS REGRAS - ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
- A PROGRAMAÇÃO ORÇ. DE EXECUÇÃO DAS DESPESAS
- CONTROLE TÉCNICO
- EXERCIDO PELO: TCU
- PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS TCU - CONTROLE EXTERNO
- ART. 71 (CF) - DIVIDAS EM:
- EXAME E JULGAMENTO - PRESTAÇÕES DE CONTAS
- EX: APRECIAR - CONTAS (PR) - PARECER PRÉVIO
- ATIV. DE FISCALIZAÇÃO
- AUDITORIAS, INSPEÇÕES,
- LEVANTAMENTOS, ACOMPANHAMENTOS, MONITORAMENTOS
- REGISTRO - ATOS DE PESSOAL
- RI/TCU, art. 238-243
- PODEM ORIGINAR-SE:
- INICIATIVA PRÓPRIA - TRIBUNAL
- SOLICITAÇÃO (CN)
- SUAS CASAS ou COMISSÕES - CN
- RI/TCU, art. 1, II
- REPRESENTAÇÕES, DENÚNCIAS
- POR: PESSOAS LEGITIMADAS
- RI/TCU, art. 230-237
- CONTROLE CONJUNTO - CONGRESSO e TCU
- SUSTAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS
- CF, ART. 72
- SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - VERIFICADA ILEGALIDADE
- CF, ART. 71, X e §§ 1 e 2
- FISCALIZAR OBRAS PÚB.
- C/ INDÍCIOS - IRREGULARIDADE GRAVE
- (LDO)