Somente a lei deve pautar a atividade de
Administração, cujo fim deve ser o da
DEFESA e TUTELA do interesse público
Executivo, Legislativo, Judiciário, TCU, MPU, CNJ e CNMP
Formas de Controle
Origem
Interno
exercido dentro de um mesmo poder
relação hierárquica ou de vinculação
Externo
freios e contrapesos
Popular
transparência
Momento do
Exercício
Prévio, Preventivo (A Priori)
autorização do Senado para contrair empréstimos
Concomitante
realização de auditorias
Subsequente ou Corretivo
(A Posteriori)
homologação de um PAD
Aspecto
Controlado
Controle de Legalidade
conformidade
com a lei
Controle de Mérito
oportunidade conveniência
Legislativo jamais pode anular
ou revogar Ato Administrativo
Judiciário exerce o controle de legitimidade
(ANULAÇÃO) sobre o mérito dos Atos Administrativos
pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Amplitude
Controle
Hierárquico
vertical da Adm. Direta e Indireta
Con. Finalístico
Tutela
Vinculação
Adm. Direta SOBRE a Adm. Indireta
Administrativo
Executivo e órgãos adm. do Legislativo e Judiciário
Hierárquico Próprio
Órgãos superiores sobre inferiores no mesmo órgão
Hierárquico impróprio
Órgãos estranhos àquele que originou o ato
Finalístico
Adm. DIRETA sobre INDIRETA
Controle Ministerial
Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna
Supervisão Ministerial
Ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculada
Legislativo
Político
Fiscalizar atos do Executivo,
incluindo Adm. Indireta
CN -> sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa
Externo
TCU
apreciar e julgar contas, apreciar atos de admissão,
concessão de aposentadoria, reformas e pensões,
realizar auditorias, fiscalizar contas, recursos
repassados, prestar informações e aplicar sanções
Judiciário
Exercido a posteriori
Versa sobre a legalidade
Tem como efeito a anulação,
nunca a revogação
Controles de
Espécie judicial
MS
Coibir atos ilegais de autoridades que
lesem direito subjetivo, líquido e certo
MS
Coletivo
Ação Pop.
defesa dos interesses da coletividade
Ação civil
pública
direitos difusos
impossível identificar/quantificar os beneficiários