Zusammenfassung der Ressource
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- A ADM PÚBLICA É RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE SEUS AGENTES
- Espécies de danos
- Moral
- Material
- Estético
- Sujeitos
- Responsabilidade objetiva
- ADM Direta, fundações, autarquias, concessionários e permissionários
- em ato comissivo
- Responsabilidade Subjetiva
- Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista
- As outras em atos OMISSIVOS
- Teoria do risco suscitado: o Estado criou a situação de risco e é responsável por ela (presídio, escola pública)
- DOLO ou CULPA, prejuízo, deve ser comprovado
- Teorias
- 1. Irresponsabilidade
- O Estado não responde
- 2. Culpa Civil
- responsabilidade subjetiva; só conduta comissiva
- 3. Culpa da Falha no serviço/anônima
- Responsabilidade em caso de omissão;
- 4. Risco Administrativo
- Responsabilidade objetiva: comprovando I. conduta, II. dano e III. nexo de causalidade
- Exceções: I. Culpa exclusiva da vítima, II. caso fortuito/força maior
- 5. Risco Integral
- Objetiva e SEM EXCEÇÕES
- Dano nuclear; dano ao meio ambiente
- 6. Risco Social
- Estado responsabilizado por dano a 3ºs
- art. 23 da Lei Geral da Copa
- Indenização
- STF
- Contra o Estado - Teoria dos Órgãos
- Ação de regresso
- STJ
- Contra o Estado , o agente ou os dois