Responsabilidade civil do Estado por danos no desempenho da função pública

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Magistratura Direito Administrativo (Responsabilidade civil do Estado) Mind Map on Responsabilidade civil do Estado por danos no desempenho da função pública, created by Roberto Rodrigues Costa on 06/05/2017.
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Responsabilidade civil do Estado por danos no desempenho da função pública

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  1. Teoria da dupla garantia
    1. Controvérsia
      1. HLM sustenta que o agente público presenta o Estado, logo, não pode responder diretamente

        Annotations:

        • Adotado pelo STF no Info 436
        1. A vítima pode escolher contra quem deseja mover a ação se desejar fugir dos precatórios

          Annotations:

          • Adotada no Informativo 532 do STJ
        2. Não cabe denunciação da lide
          1. Ofende o Art. 37, §6º, da CF
            1. Dolo e culpa não foram deduzidos na inicial

              Annotations:

              • MSZP entende que só se admite denunciação da lide se a vítima já estivesse fundamentando seu pedido no dolo ou na culpa do agente.
              1. A vítima é quem escolhe contra quem vai mover a ação
                1. Prescrição
                  1. Imprescritível o dano causado pelo regime da ditadura militar
                    1. 5 anos (Dec 20910/1932, DL 4.597/1942 e Lei 9494/1997)
                      1. Controvérsia
                        1. O Estado deveria responder por 3 anos, nos moldes do CC.

                          Annotations:

                          • Com a vigência do CC/2002, o art. 206 trouxe a regra de 3 anos para a reparação de reparação civil. O Estado já respondia já por apenas 1/4 (5 anos) do tempo que era previsto para o particular (20 anos). Não há razão para que agora passe a responder por mais tempo. Ofenderia o interesse público. Além disso, o Decreto 20910 diz que se houver regra mais benéfica, deverá ser aplicada com relação à fazenda pública.   
                          1. Normas especiais prevalecem

                            Annotations:

                            • STJ
                    2. O Art. 122, §2º, da Lei 8.112/1990 prevê que o servidor responde regressivamente
                      1. Prescrição
                        1. Controvérsia
                          1. Ação regressiva é imprescritível

                            Annotations:

                            • Corrente majoritária, por força do art 37, §5º,  parte final
                            1. Não havendo má-fé, 5 anos. Havendo má-fé, 10 anos (CC)

                              Annotations:

                              • CABM
                              1. É prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública decorrente de ilícito civil.

                                Annotations:

                                • STF
                                1. 5 anos, de acordo com a Lei 9492/1997
                          2. Gera defesa esdrúxula

                            Annotations:

                            • O ente público diz que o dano não aconteceu ou que não existe nexo de causalidade. Depois denuncia o agente, dizendo que quem causou o dano foi o agente público, culposa ou dolosamente.  
                            1. Se o pedido autoral for improcedente, o denunciante paga honorários ao advogado do denunciado.
                          3. O agente deve estar na qualidade de agente público
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