Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo
(Introdução)
- Escolas do Direito Administrativo
- Escola do Serviço Público
- Critério do Pode Executivo
- Critério teleológico (ou finalístico)
- Critério negativista ou residual
- Critério das atividades jurídicas e sociais
do Estado
- Critério da Administração Pública (Hely
Lopes Meireles)
- Fontes do Direito Administrativo
- Lei
- A lei é a fonte primária
e principal do Direito
Administrativo. Ela se
estende desde a
Constituição Federal
(art. 37 a 41) até os atos
administrativos
normativos inferiores
- Doutrina
- São teses de doutrinadores que
influenciam nas decisões administrativas,
como no próprio Direito Administrativo.
Indicam a melhor interpretação
possível da norma administrativa ou
indicam as possíveis soluções para casos
concretos
- Jurisprudência
- É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. São
decisões de um tribunal que estão na mesma direção
- Costume
- Pode exercer influência em razão da
carência da legislação, completando o
sistema normativo (costume praeter
legem), não pode contrariar lei
- Sistemas Administrativos
- Sistema do contencioso administrativo/Sistema francês
- Veda ao Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração, os quais
se sujeitam unicamente à jurisdição especial do contencioso
administrativo
- Sistema judiciário/ Sistema inglês/ Sistema de
controle judicial/ Jurisdição única
- Todos os litígios são resolvidos, judicialmente, pela Justiça Comum, ou
seja, pelos juízes e Tribunais do Poder Judiciário
- É o sistema adotado
no Brasil
- Exceções
- Justiça Desportiva
- Habeas Data, s. 2 do STJ, necessária a negativa
- Contra omissão ou ato da administração pública o
uso da reclamação só será admitido após
esgotamento das vias administrativas
- Mandado de segurança, pois a Lei n.
12.016/2009 previu que tal remédio
constitucional não é cabível quando “caiba
recurso administrativo com efeito
suspensivo, independentemente de
caução” (art. 5º, I)
- Concessão de benefício previdenciário
- Revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente
concedido o pedido poderia ser formulado diretamente em juízo
- Estado
- Povo, Território, Governo Soberano
- Federação
- União, Estados, DF e Municípios
- Capacidade FAP
- Distribuição de Competências
- Interesse nacional, regional e local
- Art. 21 da CF88
- Poder Executivo, Legislativo e Judiciário
- Lei de efeito concreto é função
atípica do legislativo, tem
natureza de ato administrativo
- Acepções da Administração Pública
- Sentido Orgânico, Formal ou Subjetivo (Quem?)
- Órgãos e Pessoas
- Sentido Material, Objetivo ou Funcional (Quais, O Que?)
- Atividade, tarefa, função
- Funções
- Fomento, Poder de Polícia,
Serviços Públicos e Intervenção
- O fomento consiste em incentivar pessoas de direito privado
à prestação de atividade de interesse social
- O poder de polícia representa limitações ou condições ao exercício
do direito à liberdade ou à propriedade
- A prestação de serviços públicos é dever do Estado. A Constituição impõe ao
Poder Público a obrigação de prestar serviços à sociedade, de modo direto, ou
mediante concessão ou permissão, sempre por meio de licitação
- Intervenção, como atividade administrativa, consiste em atos de regulação e
fiscalização de atividade privada de natureza econômica, bem como na criação
de empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) para
intervir no domínio econômico
- A intervenção, feita por meio de atos de
fiscalização e regulação, é a forma indireta (art.
174 da CF88)
- Quando o Poder Público cria empresas estatais para
desempenharem atividade econômica, em regime de
concorrência com as demais empresas privadas que são
daquele segmento, temos a intervenção direta, que deve ser
realizada sob as exigências do art. 173 da CF/1988