Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo
- Atos Administrativos
- 1.0 Noções gerais
- 2.0 Conceito
- obs: ATO administrativo é diferente de FATO administrativo: é um simples acontecimento.
- anotação: O fato nada mais é que um acontecimento do mundo em que nós vivemos e sem querer adentrar no direito Civil, mas apenas com objetivo de esclarecer, o nascimento, o falecimento, a aquisição dentre outras iniciativas e situações são ocorrências naturais mas que caso atinjam a esfera do direito será considerado fato jurídico. dentro dessa compreensão e importante esclarecer que se o fato jurídico atingir uma parcela no direito administrativo tal fato será considerado administrativo.
- Ato Jurídico: manifestação de vontade, produz efeitos no mundo jurídico.
- Ato Administrativo: manifestação de vontade do Estado, produzir efeitos no mundo jurídico.
- O Ato Administrativo e uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, ou de quem lhe represente e atingirá a esfera do mundo jurídico.
- 3.0 Classificação:
- 3.1 Ato Vinculado: ex: férias do Agente Público, licença, aposentadoria etc. (não existe autonomia da vontade) não há autonomia da vontade e não há liberdade de atuação isso porque o dispositivo contido na norma orienta a conduta do agente público em um "fazer" de forma determinada e exclusiva
- 3.2 Ato Discricionário há liberdade de atuação, ou seja, há autonomia da vontade. isso porque o agente público se utiliza de uma, dentre várias condutas possíveis. na ação discricionária do Agente Público leva em consideração suas convicções que deve compatibilizar com o interesse público, trata-se do juízo de valor "mérito administrativo " ex: concessão de licença ao servidor para tratamento de interesse particulares, remoção, aplicação de sanções administrativas provenientes da lei de licitações e contratos (autonomia da vontade)
- 3.3 Ato Vinculado não há autonomia da vontade e não há liberdade de atuação.
- 3.3 Ato Geral
decreto, função normativa, resolução.
fiel execução a norma.
obs: pesquisar mais sobre o assunto.
- 3.4 Ato Individual
São aqueles atos que possuem destinatários determinados. se ouver apenas um único destinatário será considerado um ato individual singular.
ex: nomeação de um servidor público.
se ouver mais de um destinatário será considerado ato individual plurimo.
ex: nomeação de aprovados em concurso público.
- 3.5 Ato Enunciativo
São recomendações, opiniões que não vincula a decisão da autoridade administrativa.
ex: os pareceres jurídicos.
- Ato Válido
São quaisquer manifestações do Estado que observado o ordenamento jurídico vigente. trata-Se de manifestações em observância a legalidade.
- Atos Internos
São atos praticados para a produção apenas de efeitos internos, no âmbito da própria administração.
ex: portarias, memorando, circulares.
- Atos externos
São aqueles destinados a produção de efeitos externos.
ex: nomeação de aprovados em concurso público, decretos, edital de licitação.
- Atos de Império
são chamados de atos de autoridade.
trata se de imposição do Estado aos admimistrados de forma coercitiva criando obrigações ou restrições .
ex: desapropriação, pagamento de multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos comerciais.