Zusammenfassung der Ressource
COMPETÊNCIA -
PROCESSO PENAL
- CPP ART. 69 E SS
- É O LIMITE E A MEDIDA DA JURISDIÇÃO
- RATIONE MATERIAE -
NATUREZA DO CRIME -
ABSOLUTA
- SÚMULA 522 STF Salvo ocorrência de tráfico para o
Exterior, quando, então, a competência será da
Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o
processo e julgamento dos crimes relativos a
entorpecentes.
- À DA JUSTIÇA ESTADUAL É RESIDUAL
- CONTRAVENÇÕES - ESTADUAL
- TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES
DOLOS CONTRA A VIDA E OS
CONEXOS
- RATIONE PARSONAE -
QUALIDADE DAS
PESSOAS - ABSOLUTA
- RATIONE LOCI - EM
RAZÃO DO LOCAL -
RELATIVA
- ONDE HOUVE A CONSUMAÇÃO
OU ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO
- TEORIA DO RESULTADO
- NO CASO DE
HOMICÍDIO PODE
OCORRER NO LUGAR
DO ATO -
DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA
- LEI 9099/95 - ONDE FOI
PRATICADO A INFRAÇÃO
- PREVENÇÃO = JUIZ QUE PRATICAR
QUALQUER ATO PROCESSUAL PRIMEIRO-
CRIMES PERMANENTES E QUANDO INCERTO
O LIMITE TERRITORIAL
- DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU -
FORO SUPLETIVO = NÃO SE SABE ONDE
FOI CONSUMADO
- NA AÇÃO PRIVADA A VÍTIMA ESCOLHE O
DOMICÍLIO DO RÉU O LOCAL DE
CONSUMAÇÃO. FORO ALTERNATIVO.
- A precedência da distribuição fixará a
competência quando, na mesma
circunscrição judiciária, houver mais de um
juiz igualmente competente.
- POR CONEXÃO ART. 76
CPP E CONTINÊNCIA
ART. 77 CPP
- CRIME COMUM E
MILITAR SEPARAM
- CRIME PRATICADO COM
PARTICIPAÇÃO DE MENOR,
SEPARA.