Zusammenfassung der Ressource
ATOS ADMINISTRATIVOS
- É toda manifestação UNILATERAL DE VONTADE da administração pública que agindo nessa qualidade , tenha
por fim imediato ADQUIRIR , RESGUARDAR, TRANSFERIR, MODIFICAR, EXTINGUIR e DECLARAR direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si próprias.
- Da PRÁTICA dos ATOS ADM. gera-se : SUPERIORIDADE e EFEITOS JURÍDICOS.
- ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO :
- COMPETÊNCIA : Poder para exercer funções com o mínimo de
EFICÁCIA.
- OBRIGATORIEDADE
:
- IRRENUNCIABILIDADE :
- INTRANFERÍVEL:
- IMODIFICÁVEL:
- IMPRESCRITÍVEL :
- Executada a QUALQUER TEMPO.
- SOMENTE por LEI
!
- Mesmo após DELEGAÇÃO a
competéncia pode ser
RETOMADA
- A QUALQUER
TEMPO!
- Por REVOGAÇÃO:
- Titular do DEVER
- PODER/DEVER de AGIR, não
pode ser renunciada pelo
DETENTOR do poder-dever.
- Caráter
RELATIVO
- Pode ser
:
- DELEGADA
- OU
- AVOCADA
- Serve para todos os
agentes /órgãos púb.
- FINALIDADE
:
- VISA o interesse púb. e a FINALIDADE/ ESPECÍFICA prevista em LEI.
- FORMA
:
- Em regra é FORMAL/ ESCRITO.
- MOTIVO:
- CAUSA IMEDIATA do ato/
EXTERIORIZAÇÃO
- Situação /
FATO
- DETERMINA
- AUTORIZA /
PRÁTICA
- PRESSUPOSTO FÁTICO e JURÍDICO
- OBJETO
:
- O próprio ATO em
si.
- COFIFOMOOB
- ATRIBUTOS DO ATO :
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE /VERACIDADE:
- IMPERATIVIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- Independe de EXECUÇÃO
do JUDICIÁRIO
- TIPICIDADE
- Formas previstas em
lei.
- LEITE - LE ( LEGITIMIDADE ) , I ( IMPERATIVIDADE ), T ( TIPICIDADE ), E ( auto EXECUTORIEDADE)
- CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
ADM.
- ATOS VINCULADOS ;
- ATOS
DISCRICIONÁRIOS;
- ATOS GERAIS;
- ATOS INDIVIDUAIS;
- ATOS COMPOSTOS
- Produzidos por 1 ÓRGÃO , mas depende da RATIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO , porém são 2 ATOS. e 1 ÓRGÃO
- ATOS COMPLEXO
- RESULTAM da soma de vontade de 2 ou + ÓRGÃOS, porém 2 OU + ÓRGÃOS e 1 ÓRGÃO para APROVAÇÃO
- Possuem DESTINATÁRIOS DETERMINADOS / Produzem efeitos CONCRETOS DIRETAMENTE. EX: NOMEAÇÕES
- Não possuem DESTINATÁRIO DETERMINADOS / Prevalecem
sobre os INDIVIDUAIS . EX. DECRETOS REGULAMENTARES .
- Quando HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA , no que diz respeito ao MÉRITO / CONVENIÊNCIA.
- Quando não há LIBERDADE DE ESCOLHA para o agente ./ Se SUJEITA A LEI .
- ATOS ADMINISTRATIVOS
- ATOS NORMATIVOS
- Regulamentar as leis e UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS ADM., EXPEDIR REGULAMENTOS , ATOS DE CARÁTER GERAL E EFEITOS EXTERNOS. DECRETOS
REGULAMENTARES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS , ATOS DECLARATÓRIOS NORMATIVOS
- ATOS ORDINATÓRIOS
- Atos administrativos endereçados aos servidores públicos em geral . INSTRUNÇÕES , CIRCULARES e PORTARIAS.
- ATOS NEGOCIAIS
- Satisfação do interesse público , ainda que essa possa coincidir com o interesse do particular que requereu o ato
- ATOS NEGOCIAIS VINCULADOS : Reconhecem um direito SUBJETIVO do particular
- ATOS NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS : Decide se EXECUTA ou NÃO o ato por JUÍZO DE CONVENIÊNCIA/ OPORTUNIDADE.
- ATOS NEGOCIAIS DEFINITIVOS : NÃO cabem REVOGAÇÃO , são aqueles atos VINCULADOS , mas podem ser ANULADOS
- ATOS NEGOCIAIS PRECÁRIOS : Podem ser REVOGADOS a qualquer tempo , discricionários
- EXTINÇÃO DO ATO
- ANULAÇÃO : Quando o ATO é ILEGAL , efeito EX-TUNC ( retroativo) .
- REVOGAÇÃO : Ocorrem em razão da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE da administração pública . Efeito EX-NUNC ( não retroativo)
- Legitimidade para REVOGAR : SOMENTE a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Legitimidade para ANULAR os atos: ADMINISTRAÇÃO PÚB. e JUDICIÁRIA.
- CONVALIDAÇÃO : Possibilidade de corrigir um ato mantendo os efeitos já produzidos quando há
vícios sanáveis . Ex. Vício de Competéncia e Vício de Fomra
- Condições para CONVALIDAÇÕES : 1. Não ocorrer lesão ao interesse público, 2 Não causar prejuízos a
3 , 3. Que os defeitos sejam sanáveis, 4- Decisão discricionária de convalidar o ato.
- Outras Formas
- Cassação : Ocorre nos casos de descumprimento de condições impostas .
- Contraposição : Edição de um ato que impede a sua manunteção
- Renúncia : Ocorre na rejeição do beneficiário do ato.
- CADUCIDADE : Ocorre quando uma legislação nova torna o ato invalido ou ilegal.