Zusammenfassung der Ressource
Introdução, princípios e
organização
- Direito Público Autônomo
- Conjunto de normas para
disciplinar atividade administrativa
- Lei, decreto, ordem de
serviço, normativa e circular
- Não possui
código
específico
- Não Codificado
- Fontes
- Precedente Administrativo
- Costume
- Doutrina
- Jurisprudencia
- Lei
- Sentido
- Objetivo
- Função administrativa, a
própria atividade, o
serviço em si
- Subjetivo/Orgânico
- Sujeito da
função, as
pessoas si
- Princípios
- Constitucionais
- L I M P E
- Reconhecidos
- C H A C R A M P S S
- Oragnização
- Administração
Federal, Estadual,
Distrital e
Municipal
- Administração Direta
- Administração Indireta
- Entidades
- Características
- Descentralizada
- Vinculadas (sujeita a
controle ou tutela)
- Patrimônio Próprio
- Não possui
autonomia
política
- Criadas por lei
- Tipos
- Autarquias
- Personalidade Jurídica de Direito Público
- Independência e controle da adm. indireta
- Somente dinheiro público
- Auto Administrativa
- Especializada em fins/atividades
- Capacidade Específica
- Patrimônio
- Alienabilidade Relativa/Condicionada
- Condições
- B A A M P
- Impenhorabilidade
- Imprescritibilidade
- Não Onerabilidade
- Objeto
- Atividades típicas da adm. pública
- Natureza social: Atingir camadas
de vulnerabilidade social
- Classificação
- Assistencial,
Previdenciária,
Profissional ou
Corporativa,
Cultural ou Ensino,
Controle ou
Regulamento, ou
Administração
- Autarquias Especiais
- Agências Executivas
- Executar certas
atividades típicas
do Estado
- Federal
- Controle de Gestão
- Agências Reguladoras
- Controlar e
Fiscalizar
Concessionárias e
Permissórias
- Elementos
- Poder Normativo Técnico
- Autonomia Decisória
- Independência Financeira
e Administrativa
(Investidura a termo, ou
seja, prazo determinado
- Fundações
- Características
- Sem fins lucrativos
- Fim social, religioso, moral, assistencial, etc.
- Personalidade Jurídica de Direito Público
- Auto Administrativa
- Sujeição ao Controle
- Interesse Público determina sua criação
- Objeto: Assistência social, médica, pesquisa, etc.
- Empresas Estatais
- Sociedade de Economia Mista
- Personalidade Jurídica de Direito Privado
- Capital e bens oriundos de pessoas
administrativas e particulares
- Somente Sociedade Anônima
- Justiça Comum. Exceção: Quando a
União é uma das partes será Federal
- Empresas Públicas
- Personalidade Jurídica de Direito Privado
- Controle Acionário do Estado
- Golden Shares
- Capital e bens oriundos de pessoas administrativas
- Serviço Público ou Atividade Econômica
- Empresa Pública Federal: Foro Federal.
Senão, será Estadual ou Municial
- Precisa
de
Registro
nos
Órgãos
de
Classe
- Atividades
Econômicas:
Lucro
- Natureza
Híbrida
- Celetistas
- Entes Federados
- Orgãos
- Desconcentrada