Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/90 - Considerações Iniciais, do
Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição
- Disposições Preliminares:
- Características: Regime Jurídico ÚNICO dos servidores
públicos da UNIÃO exclusivamente.
- Aplica-se: Aos servidores ESTATUTÁRIOS (efetivos ou
comissionados) da administração DIRETA, AUTÁRQUICA e
FUNDACIONAL.
- NÃO se aplica a(os): 1.
empregados públicos
(regime CLT); 2.
Empresas Públicas; 3.
Sociedades de
Economia Mista
- Definições Importantes: a) Servidor -
pessoa legalmente investida em cargo
público (art. 2º); b) Cargo Público - conjunto
de atribuições e responsabilidades
atribuídas ao servidor (art. 3º). Criado por
lei, pago pelos cofres públicos, com
provimento em caráter efetivo
(concursado) ou em comissão.
- Para CESPE
- O PROVIMENTO de vagas tanto na Administração DIRETA quanto na
INDIRETA DEVE ser feito por CONCURSO PÚBLICO.
- Do Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição:
- 1. Provimento
Anlagen:
- Disposições Gerais:
- Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que atendam aos requisitos estabelecidos em
lei (eficácia contida), e aos estrangeiros , na forma da lei
(eficácia limitada).
- Um percentual (até 20%) desses cargos, empregos e
funções serão destinados aos portadores de deficência,
conforme compatibilidade entre atribuição/deficiência.
- Para CESPE
- Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros e estrangeiros que PREENCHAM os
REQUISITOS estabelecidos em LEI.
- das Formas de Provimento:
- I - Nomeação
- Efetivo
- Prévia aprovação em concurso público.
- Comissão
- Livre nomeação e exoneração.
- II - Promoção
- Não interrompe o TEMPO DE EXERCÍCIO, que é contado
do novo posicionamento na carreira.
- III - Readaptação
- Se julgado incapaz, o readaptando será APOSENTADO.
- Para CESPE
- O servidor público efetiva que tenha sofrido algum tipo de
limitação física ou mental, temporária ou permanente, será
readaptado em cargo compatível com suas limitações,
CONTANTO que seja HABILITADO e possua a
ESCOLARIDADE exigida com o novo cargo, MANTENDO a
REMUNERAÇÃO do cargo de origem.
- IV - Reversão
- Ocorrerá mediante:
- I. reversão COMPULSÓRIA - declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;
- Para FCC
- Se o servidor estava aposentado por Invalidez, encontrando-se PROVIDO o cargo,
exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
- II. reversão A PEDIDO - no interesse da Administração Pública segunda algumas condições.
- V - Aproveitamento
- Cargo com vencimento e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.
- Caso não entre em exercício no PRAZO LEGAL, o aproveitamento será considerado SEM EFEITO e a disponibilidade será CASSADA.
- VI - Reintegração
- Se o cargo não existir mais, o servidor ficará em
Disponibilidade.
- Para FCC
- Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em DISPONIBILIDADE, com
REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL ao TEMPO de SERVIÇO PÚBLICO, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo. - Ou seja, ainda que o servidor tenha servido em um ente público, e depois em outro, o tempo de serviço a ser
considerado é o TEMPO TOTAL, não apenas em um órgão público.
- !!! Caso o cargo esteja ocupado, o servidor será RECONDUZIDO SEM DIREITO à INDENIZAÇÃO. !!!
- VII - Recondução
- Poderá também ocorrer na hipótese de Reintegração do anterior
ocupante.
- do Concurso Público:
- Validade
- O concurso terá validade de ATÉ 2
ANOS, podendo ser PRORROGADO
UMA ÚNICA VEZ por igual período.
- Direito de nomeação
- O candidato APROVADO terá direito à NOMEAÇÃO
quando:
- 1. for aprovado dentro do número de
vagas previstas no edital do concurso;
- 2. quando o cargo for preenchido
sem observância da classificação;
- 3. surgirem novas vagas durante a VALIDADE DO
CERTAME ANTERIOR, e ocorrer preterição arbitrária e
imotivada de novos servidores.
- Segundo o STF, o Surgimento de Novas Vagas ou
a Abertura de Novo Concurso para o MESMO
CARGO de CERTAME ANTERIOR cujo prazo de
VALIDADE ainda NÃO tenha TERMINADO, em
REGRA, NÃO gera AUTOMATICAMENTE o DIREITO
À NOMEAÇÃO dos Candidatos Aprovados no
Certame Anterior FORA das Vagas Previstas no
Edital.
- O art. 12 desta Lei é mais RIGOROSO
que o art. 37, IV, da Carta Maior, não
apenas priorizando a convocação do
aprovado em concurso público anterior,
sobre os novos candidatos, dentro do
prazo de validade daquele, mas também
VEDANDO realização de novo concurso.
Este ato não caracteriza
inconstitucionalidade.
- da Posse e do Exercício:
- NOMEAÇÃO
- POSSE
- EXERCÍCIO
- É o EFETIVO DESEMPENHO das atribuições do
cargo público ou da função de confiança.
- 1. O servidor efetivo escolhido para exercer FUNÇÃO DE
CONFIANÇA não é nomeado e sim DESIGNADO;
- 2. Função de confiança não e mesma coisa que cargo,
portanto não constitui hipótese de provimento;
- 3. Caso não entre em exercício para a função designada, o
ato de DESIGNAÇÃO tornar-se-á SEM EFEITO.
- Deverá entrar em EXERCÍCIO na data da publicação do Ato da
DESIGNAÇÃO - salvo se estiver de licença ou afastado.
- A saída da FUNÇÃO denomina-se
DISPENSA.
- No âmbito da Administração Pública, é
possível a existência de SERVIDORES
COM EFETVIDADE e SEM
ESTABILIDADE, bem como de
SERVIDORES COM ESTABILIDADE e
SEM EFETIVIDADE (excepcionalmente).
- 15 DIAS
- Se não entrar em exercício no
prazo, o servidor será
EXONERADO.
- Na hipótese de exercício em OUTRO MUNICÍPIO, caso tenha sido:
- 1. Removido
- Terá de 10 a 30 dias para se apresentar na nova
sede;
- 2. Redistribuído
- 3. Requisitado
- 4. Cedido
- 5. Posto em exercício provisório
- Tempo de deslocamento contido neste
prazo;
- Poderá abrir mão do prazo previsto.
- Em caso de LICENÇA ou AFASTAMENTO
LEGAL, o prazo contará a partir do término
do impedimento.
- Estágio Probatório
- É de 3 anos (36 meses) o período para aquisição de estabilidade no serviço público;
- Será avaliado* considerando os seguintes fatores:
- 1. Assiduidade
- 2. Disciplina
- 3. Capacidade de Iniciativa
- 4. Produtividade
- 5. Responsabilidade
- 4 meses antes de findar
o período do estágio,
uma comissão será
constituída para realizar
essa avaliação*.
- Só passam por ele servidores de provimento efetivo;
- Servidor NÃO-APROVADO: se ESTÁVEL, será Reconduzido ao cargo de origem. se NÃO ESTÁVEL, será exonerado.
- Letra da Lei: "São ESTÁVEIS após 3 ANOS de
EFETIVO EXERCÍCIO os servidores
nomeados para cargo de provimento
Efetivo em virtude de Concurso Público". Ou
seja, para ter ESTABILIDADE, a Aprovação
em Estágio Probatório NÃO é pré-requisito
indispensável.
- Situações Práticas:
- Não poderá afastar-se durante o estágio probatório para SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL;
- Em caso de acompanhamento do cônjuge, receberá Licença por PRAZO INDETERMINADO e SEM REMUNERAÇÃO;
- O início, a suspensão, a
interrupção e o reinício
ficarão registrados no
assentamento individual do
servidor
- É a ACEITAÇÃO FORMAL, por parte
do nomeado, das atribuições e
responsabilidades do seu cargo. A
partir da posse o nomeado se torna
SERVIDOR PÚBLICO.
- 1. Poderá dar-se mediante PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA;
- 2. Só haverá posse nos casos de provimento por
NOMEAÇÃO;
- 3. No ato da posse o servidor deverá apresentar DECLARAÇÃO
DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio;
- 4. Declaração quanto ao EXERCÍCIO EM OUTRO
CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO PÚBLICA;
- 5. A posse dependerá de PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA. E para ser
empossado, deverá ser considerado apto física e mentalmente.
- 30 DIAS
- Se não tomar posse no prazo, a
nomeação tornar-se-á SEM EFEITO (é
diferente de ser exonerado).
- Salvo situações
de afastamento
ou licença
previstas em lei.
- É o ato administrativo pelo qual se
CONVOCA a pessoa para tomar
posse e entrar em exercício.
- O servidor federal que acumular
licitamente dois cargos EFETIVOS,
quando investido em cargo de
provimento em COMISSÃO, ficará
afastado de AMBOS OS CARGOS
EFETIVOS, salvo na hipótese de
compatibilidade de HORÁRIO e
LOCAL DE TRABALHO de um deles.
- Segundo o STF, em caso de Nomeação em cargo
público determinada POR DECISÃO JUDICIAL, o
servidor NÃO faz JUS à PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO
FUNCIONAL RETROATIVA (RE 629.392). Assim, a
promoção funcional terá efeitos prospectivos (“EX
NUNC”).
- da Estabilidade:
- Requisitos que devem ser atendidos
cumulativamente para aquisição de
estabilidade:
- 1. Aprovação em concurso público;
- 2. Cargo de provimento efetivo;
- 3. Três anos de efetivo exercício;
- 4. Aprovação na avaliação especial de
desempenho (estágio probatório).
- Há 4 hipóteses de perda do cargo:
- 1. Sentença judicial transitada em
julgada;
- 2. Processo Administrativo Disciplinar com ampla defesa;
- 3. Insuficiência de desempenho (verificada mediante avaliação periódica,
na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa;
- 4. Excesso de despesa com pessoal.