Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral do Estado -
Da Sociedade
- Cap. "Da Sociedade" - Dalmo de Abreu Dallari
- Origem da Sociedade
- Sociedade Natural
- Aristóteles
- A Política, IV a.C.
- "O homem é naturalmente um animal político"
- Possui razão, o sentimento do bel
e do mal, do justo e do injusto.
- Cícero
- Da República, I a.C.
- "A primeira causa da agregação de uns homens a outros
é menos a sua debilidade do que um certo instinto de
sociabilidade em todos inato; a espécie humana não
nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas
com uma disposição que, mesmo na abundância de
todos os bens, a leva a procurar o apoio comum."
- Santo Tomás de Aquino
- "O homem é, por natureza, animal social e
político, vivendo em multidão, ainda mais
que todos os outros animais, o que se
evidencia pela natural necessidade."
- Vida solitária é EXCEÇÃO
- Excellentia Naturae - indivíduo notavelmente
virtuoso, que vive em comunhão da própria
divindade.
- Corruptio Naturae - casos de anomalia mental.
- Mala Fortuna - só por acidente, no caso de naufrágio
ou de alguém perdido numa floresta, o indivíduo
passa a viver em isolamento.
- Ranelletti
- Indução de necessidade natural
- Só com a convivência e cooperação de seus
semelhantes o homem pode beneficiar-se
das energias, dos conhecimentos, da
produção e da experiência dos outros.
- Desenvolvimento total do seu
potencial de aperfeiçoamento,
no campo intelectual, moral ou
técnico.
- Não apenas de ordem material
- Em conclusão: "A sociedade é o produto da
conjugação de um simples impulso associativo
natural e da cooperação da vontade humana."
- Contratualistas
- Thomas Hobbes
- "Leviatã", 1651
- "Guerra de todos contra todos"
- Ideia de absolutismo, obediência
do súdito ao soberano
- Montesquieu
- "Do Espírito das Leis", 1748
- Homem fraco e atemorizado
- Leis Naturais
- Desejo de Paz
- Procura de alimentos
- Reprodução
- Desejo de viver em sociedade
- Depois de unidos em sociedade, passam a
sentir-se fortes, a igualdade natural desaparece e
o estado de guerra começa, ou entre sociedades,
ou entre indivíduos da mesma sociedade.
- Rousseau
- "O Contrato Social", 1762
- Bondade humana no
estado de natureza
- Ordem Social
- É a vontade humana, não a natureza
humana, o fundamento da sociedade.
- A Sociedade e seus Elementos Característicos
- Finalidade ou Valor
Social
- Deterministas
- Sucessão natural dos fatos
- Finalistas
- Bem comum
- Papa João XXIII: "O bem comum consiste no conjuntos de
todas as condições de vida social que consintam e favoreçam
o desenvolvimento integral da personalidade humana".
- Manifestações de Conjunto Ordenadas
- Reiteração
- Manifestações em conjunto, sucessivas
- Ordem
- Natural
- "Causalidade: Se 'A' (condição) é ------ 'B' (consequência) é."
- Humana
- "Imputação: Se 'A' (condição) é ------- 'B' (consequência) deve ser."
- Mundo Ético
- Moral
- Imperativa
- Impõe comportamento
- Norma Jurídica
- Imperativa-Atributiva
- Impõe comportamento, mas atribui ao prejudicado ou
a terceiro a faculdade de exigir o seu cumprimento ou
a punição do ofensor.
- Adequação
- Os membros devem orientar
suas ações no sentido do que
consideram o seu bem comum.
- Poder
Social
- Bilateral
- Correlação entre duas ou mais vontades,
em que uma se sobressai.
- Poder Tradicional -
característicos da monarquia
- Poder Carismático - líderes autênticos, que
interpretam os sentimentos e aspirações do povo
- Poder Racional -
autoridades investidas pela
Lei
- As Sociedades Políticas
- Agrupam-se de acordo com seus objetivos,
para atingi-los mais facilmente
- Grupos Sociais
- Fins não determinados e difusos
- Família, cidade, Estado etc.
- Fins determinados e são voluntários
- Escolha consciente e livre
- Fins determinados e são involuntários
- Igrejas
- Sociedades de Fins Particulares
- Suas atividades visam, direta e imediatamente,
àquele objetivo que inspirou sua criação por
um ato consciente e voluntário.
- Sociedades de Fins Gerais
- Cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar as condições
necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades
que nela se integram consigam atingir sues fins particulares.