Zusammenfassung der Ressource
Tutela Provisória Incidental
- Quanto ao momento (art. 294, par. único)
- É a tutela provisória requerida
durante o processo no qual já foi
deduzido o pedido principal.
- OBS: A tutela de evidência será
sempre incidental e satisfativa
(sempre permitirá a fruição do
direito). Somente será concedida
por ausência de fundamento legal.
- Independe do
pagamento de
custas .