Zusammenfassung der Ressource
LEI 9.605/98 - Dispõe sobre
crimes ambientais e
infrações administrativas
- PJ - constituída ou utilizada,
preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de
crime
- LIQUIDAÇÃO
FORÇADA
- PATRIMÔNIO = INSTRUMENTO DO
CRIME
- Perdido em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (art.
24)
- Ação Penal INCONDICIONADA (Não possui nenhum
requisito)
- Iniciada sem a representação do ofendido (vítima) ou de quem tiver qualidade para representá-lo e sem
a requisição do Ministro da Justiça, sendo suficiente a vontade do Ministério Público
- Ação exercida pelo Ministério
Público (representa o Estado)
= autor da ação
- Suspensão condicional da pena (sursis)
pode ser aplicada nos casos de
condenação a pena privativa de
liberdade não superior a 3 anos (Art.
16)
- MULTA -> CALCULADA (CÓDIGO
PENAL)
- INEFICAZ
- PODERÁ SER
AUMENTADA
ATÉ 3X
- SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA
- VALOR
MÍNIMO
PARA A
REPARAÇÃO
DOS DANOS
- FIXAÇÃO DA PENA BASE =
SANGRA (art. 6º)
- Imposição e gradação da
penalidade
- Gravidade do
fato
- Antecedentes
- Situação econômica do infrator
(multa)
- Atenuantes +
Agravantes
- Atenuantes
- Baixo grau de instrução ou
escolaridade
- Arrependimento (espontânea reparação do
dano)
- Comunicação
prévia
- Colaboração
- AGRAVANTES
- Reincidência nos crimes de natureza
ambiental
- Ter o agente cometido a infração
- para obter
vantagem
pecuniária
- coagindo
outrem para a
execução
material da
infração
- afetando/expondo
a perigo (grave):
saúde pública ou o
meio ambiente
- concorrendo para danos à propriedade
alheia
- atingindo áreas de unidades de
conservação
- atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos
humanos
- em período de defeso à
fauna
- domingos
ou
feriados
- à noite
- em épocas de seca ou
inundações
- espaço
territorial
especialmente
protegido
- emprego de métodos cruéis para
abate ou captura de animais
- fraude ou
abuso de
confiança
- abuso do direito de
licença, permissão ou
autorização
ambiental
- PJ mantida, total ou parcialmente, por verbas
públicas/incentivos fiscais
- atingindo espécies ameaçadas (relatórios oficiais)
- facilitada por
funcionário público
no exercício de suas
funções
- Penas aplicáveis
- Pessoas fisicas
- Pessoas jurídicas