Zusammenfassung der Ressource
Dimensão Pessoal do Estado:
Nacionalidade
- Direito fundamental da pessoa
- Elo jurídico-politico que liga o
indivíduo a determinado Estado
- É anterior à cidadania
- É condição de exercício dos direitos
constitucionalmente assegurados e
relaciona-se com a participação na
vida e nos negócios do Estado
- É possuída por pessoas naturais
- Originária
- Jus soli
- Local de nascilmento
- Involuntária
- Jus sanguinis
- Nacionalidade
dos pais
- Exceção
- Filhos de agentes de Estados estrangeiros
- Adquirida
- Naturalização
- Misto
- Presente geralmente em países que
tinham caráter imigratório e
passaram a ser paísesde emigração
- Conflitos
- Múltipla nacionalidade
- Dupla
nacionalidade
- Possibilidade
de tratado
- Polipatria
- 3º Estado não pode recusar reclamação
- Sem nacionalidade
- Apátrida
- Sistema misto de
nacionalidades
- Brasileiro nato
- Nascidos no
Brasil
- Nascidos no
estrangeiro
- Pai/Mãe ao serviço do Brasil
- Registrados em repartição brasileira
- Venham a residir no Brasil
- Aquisição da nacionalidade
- Pelo casamento (não é
aplicado no Brasil)
- Não possuir
condenação/reabilitado
- Originária
- Residência - 4 anos
- Residência - 1 ano
- Filho/Cônjuge
brasileiro
- Serviço ao
Brasil/Capacidade
Intelectual
- Extraordinária
- Residência - 15 anos
- Especial
- Companheirx há 5 anos de
brasileirx ao serviço do Brasil
- Empregado em missão
diplomática - 10 anos
- Provisória
- Migrante
criança/adolescente
- Residência antes
dos 10 anos
- Perda da nacionalidade (Art. 12 § 4º, CRFB)
- Adquirir outra
nacionalidade
(perda-mudança)
- Exceções
- Reconhecimento da
nacionalidade originária
pela lei estrangeira
- Imposição de naturalização, pelo
Estado estrangeiro, como
condição de permanência do
brasileiro em seu território ou
para exercício de direitos civis
- Reaquisição
- Anulação da sentença
de cancelamento
- Quem adquiriu outra nacionalidade
(não exigido domicílio no Brasil