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18567063
JUIZ
Beschreibung
Art. 144 e 145.
Keine Merkmale angegeben
cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mindmap von
Alan Brum
, aktualisiert more than 1 year ago
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Erstellt von
Alan Brum
vor mehr als 5 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource
JUIZ
GARANTIAS
VITALICIEDADE
SALVO
SENTENÇA JUDICIAL
INAMOVIBILIDADE
EXCETO
INTERESSE PÚBLICO
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
VEDAÇÕES
EXERCER ADVOCACIA
TRIBUNAL QUE AFASTOU
ANTES DE 3 ANOS
DEVERES
INDEFERIR
PROTELATÓRIAS
ASSEGURAR CUMPRIMENTO
PROMOVER
QUALQUER TEMPO
AUTOCOMPOSIÇÃO
MESMO TRANSAÇÃO NÃO
PETIÇÃO INICIAL
DILATAR OS PRAZOS
NÃO
REDUZ
EXISTE MAIS PEREMPTÓRIOS
ALTERAR MEIO PRODUÇÃO PROVA
ANTES DE ENCERRADO PRAZO REGULAR
PODER DE POLÍCIA
DETERMINAR COMPARECIMENTO
NÃO
GERA CONFISSÃO
DEPARAR COM AÇÕES REPETITIVAS
OFICIAR M.P/D.P
AÇÃO COLETIVA
NÃO SE EXIME
LACUNA OU OBSCURIDADE NA LEI
EQUIDADE
SOMENTE PREVISTO LEI
DECIDIR
LIMITE PROPOSTO PARTE
VEDADO
NÃO SUSCITADA
INICIATIVA PARTE
PETITA
ULTRA = MAIS
INTRA = MENOS
EXTRA = DIFERENTE
CONVENCENDO
ATOS SIMULADOS DAS PARTES
PENA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPONSABILIDADE
RESPONDERÁ
CIVIL E REGRESSIVAMENTE art.143
PROCEDER
DOLO
FRAUDE
RECUSAR/RETARDAR/OMITIR
PROVIDÊNCIA
DE OFÍCIO
A REQUERIMENTO DA PARTE
10 DIAS
IMPEDIMENTO
PROCESSO
INTERVEIO MANDATÁRIO PARTE
OFICIOU COMO PERITO
FUNCIONOU MEMBRO M.P
PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA
CONHECEU OUTRO GRAU JURISDIÇÃO
PROFERINDO DECISÃO
POSTULANDO
DEFENSOR PÚBLICO/ADVOGADO/MEMBRO M.P
PARENTE 3º
SE INTEGRAVA ANTES ATIVIDADE JUIZ
FOR PARTE
CLIENTE ESCRITÓRIO ADVOCACIA
MESMO
PATROCINADO OUTRO ESCRITÓRIO
SÓCIO OU MEMBRO
PESSOAL JURÍDICA
HERDEIRO
DONATÁRIO
EMPREGADOR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
QUE ELE SEJA EMPREGADO
PROMOVER AÇÃO CONTRA PARTE OU ADVOGADO
VEDADO
CRIAÇÃO FATO SUPERVENIENTE
SUSPEIÇÃO
AMIGO/INIMIGO ÍNTIMO
PARTES OU ADVOGADO
RECEBER PRESENTE
INTERESSADOS NA CAUSA
ACONSELHAR PARTES
PARTES CREDORA OU DEVEDORA
LINHA RETA ATÉ 3º
INTERESSADO JULGAMENTO PROCESSO
DECLARA FORO ÍNTIMO
SEM NECESSIDADE DE RAZÕES
NÃO TEM
EFEITO RETROATIVO
ILEGÍTIMA
PARTE ALEGA PROVOCA
MANIFESTA ACEITAÇÃO DO ARGUIDO
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
ALEGAÇÃO art146
PARTE EM 15 DIAS
DO CONHECIMENTO FATO
PETIÇÃO ESPECÍFICA
DESTINADA AO JUIZ QUE:
RECONHECE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
AUTOS ENCAMINHADOS SUBSTITUTO
NÃO RECONHECE
PETIÇÃO AUTUADA APARTADO
15 DIAS DEFESA
ENVIADA TRIBUNAL
DISTRIBUÍDA RELATOR
EFEITOS
SEM SUSPENSÃO
PROCESSO CONTINUA
COM SUSPENSÃO
ATOS PRATICADOS SUBSTITUTO
ACOLHIDA
SUSPENSÃO DOS ATOS DO JUIZ
RECURSO
REJEIÇÃO
ENCERRA-SE O INCIDENTE
APLICA-SE MEMBROS M.P, AUXILIARES JUSTIÇA, SUJEITOS IMPARCIAIS NO PROCESSO
DIFERENÇA
PARTE DE ARGUIR
1ª OPORTUNIDADE
NÃO SE APLICA
TESTEMUNHA
GRAU PARENTESCO
4º
PRIMO
2 º
AVÓS
Medienanhänge
Juiz (binary/octet-stream)
Juiz (binary/octet-stream)
Impedimentoxsuspeição (binary/octet-stream)
Impedimentoxsuspeição2 (binary/octet-stream)
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