PETIÇÃO INICIAL

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Aula 04 - Art. 330
Alan Brum
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Alan Brum
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PETIÇÃO INICIAL
  1. Protocolizada
    1. Registrada
      1. Distribuída
        1. Juiz pode:
          1. Determinar a emenda
            1. SUPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS art.139
              1. SANEAMENTO DE OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS art.139
                1. 15 Dias
                  1. INDICAR COM PRECISÃO art. 321
                  2. EXATA, PRINCÍPIO COOPERAÇÃO art.6º
                  3. Indeferir SEM julgamento de mérito art.330
                    1. Inepta
                      1. Faltar pedido ou causa de pedir
                        1. PEDIDO INDETERMINADO (exceto se for caso legal de pedido genérico)
                          1. Falta de lógica entre narração e conclusão
                            1. Pedidos Incompatíveis
                              1. RÉU PODE INTERPOR APELAÇÃO
                                1. NÃO DETERMINAR
                                  1. VALOR INCONTROVERSO
                                    1. EMPRÉSTIMO
                                      1. FINANCIAMENTO
                                        1. ALIENAÇÃO DE BENS
                                    2. Ilegítima
                                      1. Carecer Interesse Processual
                                        1. ADVOGADO art.106
                                          1. ATUAR CAUSA PRÓPRIA
                                            1. NÃO MANTER ATUALIZADO
                                              1. ENDEREÇO
                                                1. OAB
                                                  1. SOCIEDADE ADVOGADO
                                              2. Não proceder à emenda. art. 321
                                                1. NÃO CUMPRIR DILIGÊNCIA art. 321
                                                  1. A PETIÇÃO INICIAL
                                                  2. Indeferir COM julgamento de mérito
                                                    1. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
                                                      1. CAUSAS DISPENSEM
                                                        1. FASE INSTRUTÓRIA
                                                          1. Juiz Julgará Independentemente de Citação do Réu
                                                            1. Dispositivo que Contrariar
                                                              1. ENUNCIADO SÚMULA
                                                                1. DO TJ SOBRE DIREITO LOCAL
                                                                  1. STF e STJ
                                                                  2. ACÓRDÃO E JULGAMENTO RECURSOS REPETITIVOS
                                                                    1. ENTENDIMENTO FIRMADO
                                                                      1. DEMANDA REPETITIVA E ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
                                                                    2. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO art.332 §1
                                                                      1. Apelação

                                                                        Attachments:

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                                                                          1. Interposta o Juiz PODE Retratar-se em art.331
                                                                            1. Houve Retratação?
                                                                              1. Sim
                                                                                1. Juiz Determina Prosseguimento do Processo
                                                                                2. Não
                                                                                  1. Juiz Determinará Citação do Réu para Apresentação de Contrarrazões em
                                                                                    1. 15 Dias
                                                                                3. 5 Dias
                                                                                  1. SENTENÇA REFORMADA TRIBUNAL
                                                                                    1. PRAZO CONTESTAÇÃO COMEÇA
                                                                                      1. INTIMAÇÃO RETORNO AUTOS
                                                                                  2. O QUE É APELAÇÃO?
                                                                        2. Audiência de Conciliação e Mediação art.334
                                                                          1. Antecedência Mínima de 30 Dias
                                                                            1. Citação do Réu com 20 Dias
                                                                              1. Poderá Haver mais de Uma Sessão
                                                                                1. Não Podendo Exceder 2 Meses da 1ª
                                                                                2. Intimação do Autor será através do Advogado
                                                                                  1. NÃO É ADMITIDA
                                                                                    1. Desinteresse Expresso de Ambos
                                                                                      1. Autor Indicar na Petição Inicial
                                                                                        1. Réu por Petição com 10 Dias de Antecedência
                                                                                        2. Não se Admitir AUTOCOMPOSIÇÃO
                                                                                          1. Ex: Paternidade e Curatela
                                                                                        3. Pode ser Realizada por Meio Eletrônico
                                                                                          1. Não comparecimento
                                                                                            1. Atentato a Dignidade da Justiça
                                                                                              1. Multa de Até 2% Valor Causa
                                                                                                1. NÃO GERA REVELIA
                                                                                                2. Quando Houver + de 1 Réu
                                                                                                  1. Prazo para Contestar:
                                                                                                    1. 15 DIAS ÚTEIS art.335 I
                                                                                                      1. Se réu não deseja:
                                                                                                        1. Conta-se da data do protocolo
                                                                                                        2. Se deseja audiência
                                                                                                          1. Conta-se da data da Audiência
                                                                                                            1. MESMO SÓ UM RÉU DESEJANDO AUDIÊNCIA art. 334, §4º, I e §6º
                                                                                                              1. O OUTRO DEVE COMPARECER
                                                                                                    2. REPRESENTANTE COM PROCURAÇÃO
                                                                                                      1. NEGOCIAR E TRANSIGIR
                                                                                                      2. CAUSA APRESENTA COMPLEXIDADE
                                                                                                        1. SANEAMENTO COOPERAÇÃO PARTES
                                                                                                          1. JUIZ CONVIDARÁ PARTES ESCLARECER
                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                              Alan Brum
                                                                                              EXECUÇÃO EM GERAL
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              JUIZ
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              CITAÇÃO art.238
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              INTIMAÇÃO
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO
                                                                                              Alan Brum
                                                                                              AUXILIARES DA JUSTIÇA - OFICIAL JUSTIÇA, PERITO E ESCRIVÃO
                                                                                              Alan Brum