PROCEDIMENTO COMUM

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Art. 318-356
Alan Brum
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Alan Brum
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Resource summary

PROCEDIMENTO COMUM
  1. NÃO EXISTE MAIS PROCEDIMENTO
    1. ORDINÁRIO
      1. SUMÁRIO
      2. Aplica-se a todas as causas
        1. Fases:
          1. Postulatória
            1. Propositura da ação
            2. Organizatória
              1. Eventuais diálogos com as partes a fim de:
                1. EMENDAR
                  1. COMPLETAR A INICIAL
                    1. INDEFERIR
                      1. JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE PEDIDO
                        1. CITAÇÃO DO RÉU
                          1. CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
                            1. DEFESA/RECONVENÇÃO
                          2. Instrutória
                            1. Produção de provas
                            2. Decisória
                              1. Sentença
                              2. Executória
                                1. Satisfação do direito
                              3. Petição Inicial

                                Attachments:

                                1. Concretiza uma DEMANDA
                                  1. Requisitos
                                    1. O Juízo
                                      1. Nome, Estado Civil, CPF, CNPJ, Etc.
                                        1. FATO/Fundamentos do Pedido
                                          1. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
                                          2. Valor da Causa
                                            1. AÇÃO INDENIZATÓRIA art.292
                                              1. FUNDADA EM DANO MORAL
                                            2. Opção ou Não pela Audiência de Conciliação
                                              1. E-MAIL
                                                1. JUIZ VERIFICAR
                                                  1. FALTAM REQUISITOS
                                                    1. IRREGULARIDADES
                                                      1. INDICAR COM PRECISÃO
                                                        1. Determinará emenda
                                                          1. 15 dias
                                                    2. NÃO CONSTA
                                                      1. REQUERIMENTO EXPRESSO DE CITAÇÃO
                                                    3. Pedido
                                                      1. Núcleo da Petição Inicial
                                                        1. Espécie
                                                          1. Certo
                                                            1. Expresso da petição inicial
                                                              1. Compreende
                                                                1. PEDIDO IMPLÍCITO
                                                                  1. Juros Legais
                                                                    1. Correção Monetária
                                                                      1. JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO
                                                                      2. Verbas de sucumbência
                                                                        1. Honorários Advocatícios
                                                                          1. JUIZ OMISSO
                                                                            1. ADVOGADO DEVE AJUIZAR
                                                                              1. AÇÃO AUTÔNOMA
                                                                    2. Sucessivos OU PERIÓDICOS art.323
                                                                      1. Precedência lógica entre si
                                                                        1. Ex: Aluguel Atrasado
                                                                          1. INDEPENDENTE DO AUTOR PEDIR
                                                                            1. SERÃO INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO
                                                                              1. ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO
                                                                          2. DETERMINADO
                                                                            1. Delimitado
                                                                              1. Quantidade
                                                                                1. Qualidade
                                                                                2. Admiti-se Genérico
                                                                                  1. Ações Universais
                                                                                    1. SE AUTOR NÃO PUDER INDIVIDUAR BENS
                                                                                      1. Ex: ações de herança, que consideram os bens como uma universalidade.
                                                                                    2. Não é possível determinar Consequência
                                                                                      1. Indenização por perdas e danos ou lucros cessantes.
                                                                                      2. Dependa de Ato do Réu
                                                                                        1. Prestação de contas, montante dependerá contas apresentadas pelo réu no processo.
                                                                                    3. ALTERNATIVO
                                                                                      1. Cumprir mais de um Modo
                                                                                        1. A Pedido do Autor
                                                                                          1. JUIZ MANDARÁ CUMPRIR MESMO AUTOR NÃO TENDO PEDIDO
                                                                                            1. Escolha do Devedor
                                                                                        2. Subsidiário OU EVENTUAL
                                                                                          1. Autor Cria Ordem de Pedidos
                                                                                            1. Caso NÃO seja acolhido o Principal
                                                                                              1. APENAS 1 ACOLHIDO
                                                                                            2. Cumulativo
                                                                                              1. Vários Pedidos em um único Processo
                                                                                                1. Para que mais de um seja Atendido
                                                                                                  1. Ex: Ação acidente de trânsito reparar danos veículo, indenização tratamento, reparação morais estéticos.
                                                                                                  2. REQUISITOS
                                                                                                    1. COMPATÍVEIS
                                                                                                      1. JUÍZO COMPETENTE
                                                                                                        1. PROCEDIMENTO COMUM
                                                                                                          1. NÃO É NECESSÁRIO HAVER CONEXÃO
                                                                                                        2. SIMPLES
                                                                                                          1. NÃO ACOLHIMENTO DE UM
                                                                                                            1. NÃO ALCANÇA O OUTRO
                                                                                                              1. EX: CONTRATOS DISTINTOS
                                                                                                        3. ULTERIOR
                                                                                                          1. AGREGA MAIS UM PEDIDO
                                                                                                            1. NO CURSO DO PROCESSO
                                                                                                        4. Modificação do Pedido
                                                                                                          1. ATÉ CITAÇÃO
                                                                                                            1. SEM
                                                                                                              1. Consentimento do Réu
                                                                                                            2. ATÉ SANEAMENTO
                                                                                                              1. COM
                                                                                                                1. Prazo Mínimo 15 dias para Contraditório
                                                                                                              2. APÓS SANEAMENTO
                                                                                                                1. Não Permitido
                                                                                                              3. AÇÃO INDIVISÍVEL art.328
                                                                                                                1. COM PLURALIDADE CREDORES
                                                                                                                  1. RECEBERÁ MESMO NÃO PARTICIPANDO
                                                                                                            3. CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
                                                                                                              1. QUANTO À FONTE
                                                                                                                1. LEGAIS
                                                                                                                  1. PREVISÃO EM LEI
                                                                                                                  2. JUDICIAIS
                                                                                                                    1. FIXADOS PELO JUIZ
                                                                                                                    2. CONVENCIONAIS
                                                                                                                      1. COMUM ACORDO ENTRE PARTES
                                                                                                                      2. PRÓPRIOS
                                                                                                                        1. PARA PARTES, MP E 3ºs
                                                                                                                        2. IMPRÓPRIOS
                                                                                                                          1. NÃO ACARRETAM PRECLUSÃO
                                                                                                                            1. ESTABELECIDOS PELOS
                                                                                                                              1. JUÍZES
                                                                                                                                1. AUXILIARES
                                                                                                                                  1. MP
                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            Kishan Mry
                                                                                                                            Basics for Trade Definitions and Key Terms
                                                                                                                            maddie.rapisardi
                                                                                                                            FASE INSTRUTÓRIA - RESPOSTAS DO RÉU
                                                                                                                            Mário Júnior
                                                                                                                            EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            AUXILIARES DA JUSTIÇA - OFICIAL JUSTIÇA, PERITO E ESCRIVÃO
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            PRECLUSÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            EXECUÇÃO EM GERAL
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            JUIZ
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            CITAÇÃO art.238
                                                                                                                            Alan Brum
                                                                                                                            INTIMAÇÃO
                                                                                                                            Alan Brum