EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

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AULA 6 - PÁGINA 42
Alan Brum
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Alan Brum
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Zusammenfassung der Ressource

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
    1. FINALIDADE art. 824
      1. PROVER TUTELA
        1. EXPROPRIAÇÃO DE BENS
      2. EXPROPRIAÇÃO art.825
        1. ADJUDICAÇÃO
          1. TRANSFERIR BENS DO DEVEDOR PARA CREDOR
          2. ALIENAÇÃO
            1. APROPRIAÇÃO DE FRUTOS/RENDIMENTOS
            2. REMIR
              1. ATÉ
                1. ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO
                2. ATO DEVEDOR PAGA/CONSIGNA
                3. 1ª FASE
                  1. PROPOSIÇÃO
                    1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS art.827
                      1. 10% PAGO PELO EXECUTADO
                        1. SE PAGAR EM ATÉ 3 DIAS
                          1. 5%
                        2. EMBARGOS
                          1. 15 DIAS
                            1. REJEITADO
                              1. PAGA 20%
                        3. AVERBAÇÃO art. 828
                          1. INFORMA QUE DEVEDOR NÃO PODE VENDER BENS
                            1. INFORMAR JUÍZO
                              1. 10 DIAS
                                1. DA CONCRETIZAÇÃO
                              2. FORMALIZADA PENHORA
                                1. CANCELAMENTO
                                  1. CASO NÃO FAÇA
                                    1. JUIZ FAZ
                              3. OFICIAL DE JUSTIÇA art.830
                                1. NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO
                                  1. ARRESTAR OS BENS
                                    1. TRANSCORRIDO PRAZO:
                                      1. PARA PAGAMENTO
                                        1. CONVERTE EM PENHORA
                                    2. VAI 2 VEZES DENTRO DE:
                                      1. 10 DIAS
                              4. 2ª FASE
                                1. APREENSÃO DE BENS
                                  1. PENHORA
                                    1. PAGAMENTO art.831
                                      1. JUROS
                                        1. CUSTOS
                                          1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
                                            1. VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO
                                            2. IMPENHORÁVEIS art.833
                                              1. MÓVEIS
                                                1. EXCETO ELEVADO VALOR
                                                2. VESTUÁRIO
                                                  1. SALÁRIO
                                                    1. SUSTENTO FAMÍLIA
                                                      1. ATÉ 50 SALÁRIOS
                                                    2. SEGURO DE VIDA
                                                      1. FERRAMENTAS DE TRABALHO
                                                        1. POUPANÇA
                                                          1. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
                                                        2. ORDEM DE PREFERÊNCIA art.835
                                                          1. 1º DINHEIRO
                                                            1. 2º TÍTULOS PÚBLICOS
                                                              1. 3º TÍTULOS MOBILIÁRIOS
                                                                1. 5º BENS IMÓVEIS
                                                                  1. 6º BENS MÓVEIS
                                                                    1. 4º VEÍCULOS VIA TERRESTRE
                                                                    2. NÃO ENTRA BENS art.836
                                                                      1. PAGAM NEM CUSTAS JUDICIAIS
                                                                      2. SERÁ REALIZADA MEDIANTE ATO OU TERMO art.838
                                                                        1. DEPOSITÁRIOS art.840
                                                                          1. BANCO
                                                                            1. DINHEIRO/PEDRA/CRÉDITO
                                                                            2. DEPOSITÁRIO JUDICIAL
                                                                              1. MÓVEIS/SEMOVENTES/IMÓVEIS
                                                                                1. SE NÃO HOUVER
                                                                                  1. EXEQUENTE
                                                                                2. EXECUTADO
                                                                                  1. IMÓVEIS RURAIS/ MAQUINÁRIO AGRÍCOLA
                                                                                3. FORMALIZADA
                                                                                  1. EXECUTADO INTIMADO
                                                                                    1. FEITA ADVOGADO
                                                                                  2. BEM INDIVISÍVEL
                                                                                    1. COPROPRIETÁRIO PREFERÊNCIA
                                                                                    2. ARROMBAMENTO
                                                                                      1. 2 OFICIAIS JUSTIÇA
                                                                                      2. MODIFICAÇÃO art.847
                                                                                        1. 10 DIAS CONTADOS INTIMAÇÃO PENHORA
                                                                                          1. JUIZ OUVIRÁ OUTRA PARTE
                                                                                            1. 3 DIAS
                                                                                              1. ANTES DECIDIR
                                                                                          2. DINHEIRO/APLICAÇÃO FINANCEIRA art. 854
                                                                                            1. ADMITE-SE
                                                                                              1. SEM CIÊNCIA EXECUTADO
                                                                                                1. INTIMADO 5 DIAS ARGUIÇÃO
                                                                                                  1. IMPENHORÁVEL
                                                                                                    1. VALOR EXCESSIVO
                                                                                                2. 24H JUIZ
                                                                                                  1. CANCELA VALOR EXCESSIVO
                                                                                                3. DE CRÉDITO art. 855
                                                                                                  1. AVALIAÇÃO art.870
                                                                                                    1. OFICIAL DE JUSTIÇA
                                                                                                      1. EXCETO
                                                                                                        1. ESPECIALIZADO
                                                                                                          1. VALOR COMPORTAR
                                                                                                            1. JUIZ NOMEARÁ
                                                                                                              1. AVALIADOR
                                                                                                                1. LAUDO
                                                                                                                  1. NÃO SUPERIOR 10 DIAS
                                                                                                4. 3ª FASE
                                                                                                  1. EXPROPRIAÇÃO DOS BENS
                                                                                                    1. ADJUDICAÇÃO art. 876
                                                                                                      1. TRANSFERÊNCIA BEM AO EXEQUENTE
                                                                                                        1. DEPENDE
                                                                                                          1. REQUERIMENTO
                                                                                                            1. INTIMAÇÃO EXECUTADO
                                                                                                          2. ALIENAÇÃO
                                                                                                            1. VENDA BENS PENHORADOS
                                                                                                              1. QUANDO FRUSTRADA
                                                                                                              2. FAR-SE-Á
                                                                                                                1. INICIATIVA PARTICULAR
                                                                                                                  1. LEILÃO
                                                                                                                    1. EDITAL
                                                                                                                      1. 5 DIAS ANTES
                                                                                                                      2. NÃO ADMITE PREÇO "VIL"
                                                                                                                        1. INFERIOR 50%
                                                                                                                        2. EXEQUENTE ARREMATAR
                                                                                                                          1. SE > CRÉDITO
                                                                                                                            1. DEPOSITAR
                                                                                                                              1. 3 DIAS
                                                                                                                          2. ARREMATAÇÃO
                                                                                                                            1. NÃO EXISTIR IMPUGNAÇÃO
                                                                                                                              1. 10 DIAS
                                                                                                                  2. 4ª FASE
                                                                                                                    1. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
                                                                                                                      1. FAR-SE-Á
                                                                                                                        1. ENTREGA DINHEIRO
                                                                                                                          1. ADJUDICAÇÃO PENHORADO
                                                                                                                          2. REALIZADA
                                                                                                                            1. OUVIRÁ PARTE 10 DIAS
                                                                                                                              1. NÃO IMPUGNAÇÃO
                                                                                                                                1. SATISFEITA
                                                                                                                          3. PAGAMENTO
                                                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                          Kishan Mry
                                                                                                                          Basics for Trade Definitions and Key Terms
                                                                                                                          maddie.rapisardi
                                                                                                                          FASE INSTRUTÓRIA - RESPOSTAS DO RÉU
                                                                                                                          Mário Júnior
                                                                                                                          PROCEDIMENTO COMUM
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          INTIMAÇÃO
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          AUXILIARES DA JUSTIÇA - OFICIAL JUSTIÇA, PERITO E ESCRIVÃO
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          PRAZO DOS ATOS PROCESSUAIS
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          PRECLUSÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          LEI JUIZADOS ESPECIAIS
                                                                                                                          Alan Brum
                                                                                                                          JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 10.259/01
                                                                                                                          Alan Brum