Zusammenfassung der Ressource
Administração Indireta –
Características Comuns
- Entidades administrativas que irão exercer
de forma descentralizada algumas das
atividades administrativas do Estado
- Personalidade
Jurídica
- Patrimônio
próprio
- Capacidade
processual
- Autonomia
- Autonomia técnica,
administrativa ou
financeira
- Não possuem
autonomia política (ou
capacidade legislativa),
não tem competência
para criação de leis
- Princípio da
Reserva legal
- Lei cria (autorquias) ou lei autoriza a
criação (fundação pública, empresa
pública, sociedade de economia mista)
- Princípio da
Especialidade
- Define as finalidades (especialidades)
previstas na própria lei de criação
- Vinculação as
finalidade
- Não pode executar
atribuições diversas
das previstas
- Descentralização
Administrativa
- Fruto da
descentralização
- Subsidiárias e
participação da
iniciativa privada
- Criação de subsidiárias mediante
autorização legal, não podendo
ser feita por decretos
- Inexistência de
Hierarquia
- Não há hierarquia entre
Adm Direta e Indireta
- Ente da Adm Direta tem tutela
administrativa que justifica o controle
finalístico, também conhecido como
supervisão ministerial
- Administração
Indireta em
Espécie
- Autarquias
- Características
- Personalidade
Jurídica
- Direito
Público
- Criação
- Diretamente
por lei
- Publização da lei de
criação confere
personalidade jurídica
- Independe do registro dos seus
atos constitutivos em cartório
- Finalidades
- Serviços autônomos criados
para o exercício de
atividades típicas do Estado,
- Responsabilidade
Civil
- Ojetiva
- Regime de
pessoal
- Estatutário
- Patrimônio
- Público
- Precátorios
- Pagamento das dívidas de tais entes será feito mediante
a ordem cronológica de apresentação dos precatórios
- Imunidade
tributária
- Relativas a
impostos
- Prerrogativas
Processuais
- Prazos em
dobro
- Espécies
- Autarquias
comuns ou
ordinárias
- Autarquias
fundacionais ou
fundações
autárquicas
- Autarquias
territoriais
- Agências
reguladoras
- Autarquias
interfederativa
- Autarquias
profissionais