JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

Beschreibung

Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - nº 12.153 - Art. 1º, 2º e 5º a 7º
Alan Brum
Mindmap von Alan Brum, aktualisiert more than 1 year ago
Alan Brum
Erstellt von Alan Brum vor mehr als 5 Jahre
21
0

Zusammenfassung der Ressource

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
  1. TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA
    1. ÓRGÃO JUSTIÇA COMUM
    2. NÃO É COMPETÊNCIA AS CAUSAS:
      1. MANDADO DE SEGURANÇA
        1. DESAPROPRIAÇÃO
          1. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO
            1. POPULARES
              1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                1. EXECUÇÕES FISCAIS
                  1. DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
                    1. IMPUGNAÇÃO DEMISSÃO SERVIDORES PÚBLICOS
                    2. SÃO COMPETENTES
                      1. ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
                      2. NÃO HAVERÁ
                        1. PRAZO EM DOBRO
                          1. REEXAME NECESSÁRIO
                          2. PODEM SER PARTES:
                            1. COMO AUTORES
                              1. PESSOA FÍSICA
                                1. MICROEMPRESA
                                  1. DE PEQUENO PORTE
                                  2. COMO RÉUS
                                    1. ESTADO
                                      1. DF
                                        1. TERRITÓRIOS
                                          1. MUNICÍPIOS
                                        2. RECURSO ADMITIDO
                                          1. SOMENTE CONTRA SENTENÇA
                                            1. EXCETO
                                              1. MEDIDAS
                                                1. CAUTELARES
                                                  1. ANTECIPATÓRIAS
                                              2. EXTRAORDINÁRIO
                                              3. CITAÇÃO
                                                1. AUDIÊNCIA
                                                  1. CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
                                                    1. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
                                                      1. 30 DIAS
                                                  2. NÃO TEM PRAZO DIFERENCIADO
                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                  ähnlicher Inhalt

                                                  ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DE MG
                                                  Alan Brum
                                                  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS art.1,2,3 e 4º
                                                  Alan Brum
                                                  CF - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                                                  Alan Brum
                                                  LICITAÇÕES 8.666 - Art. 20-26 - MODALIDADES
                                                  Alan Brum
                                                  LEI SOBRE INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
                                                  Alan Brum
                                                  C.F - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA art. 37-41
                                                  Alan Brum
                                                  CF - DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                                  Alan Brum
                                                  ESTATUTO DO IDOSO
                                                  Alan Brum
                                                  CONSTITUIÇÃO DE MG
                                                  Alan Brum
                                                  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                                  Alan Brum
                                                  DOS DIREITOS SOCIAIS art. 6º ao 11
                                                  Alan Brum