Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo
Anmerkungen:
- É um ramo do direito publico formado por um conjunto de normas e princípios que disciplinam a " Atividade Administrativa do Estado."
- 3 PODERES DO ESTADO:
Anmerkungen:
- O direito administrativo está presente no âmbito de todos os 3 poderes, desde que no desempenho de função administrativa.
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
- Julgar, assegurar a Supremacia da CF
Anmerkungen:
- Exerce função atípica de administrar quando compra e contrata.
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- Fomento
Anmerkungen:
- É o incentivo a iniciativa privada de interesse publico.
Redução de IPI.
- Serviços publicos
Anmerkungen:
- Atividade material prestada direta e indiretamente pelo Estado em beneficio da coletividade.
Ex: Fornecimento de Agua, Luz, telefone, defesa nacional
- Policia Administrativa
Anmerkungen:
- É o chamado poder de policia, que significa a prerrogativa conferida ao estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefícios da coletividade. Ex: É exervido pelo IBAMA, DETRAN, VIGILÂNCIA SANITÁRIA..
- Intervenção Administrativa
Anmerkungen:
- Possui 2 sentidos: 1º sentido: é a prerrogativa do Estado de " Fiscalizar e regular" determinadas atividades por meio das agências reguladoras que são Autarquias em regime Especial; (são especiais pq tem autonomia e mandato fixo de sua diretoria.) A Anatel é uma autarquia em regime Especial, o IBAMA é somente uma autarquia.2º sentido: Poder conferido ao Estado de explorar as atividades econômicas por meio das empresas estatais; que são as empresas publicas e sociedade de economia mista. O art 173 fala que o Estado só pode explorar atividades econômicas se houver motivos de interesse publico ou segurança Nacional. Ex: Sociedade de Econ M : Banco do Brasil
Ex: Empresa Publica: Caixa Economica
- Legislar e Fiscalizar
Anmerkungen:
- Exerce função atípica de administrar quando compra e contrata.
- Administrar e de Governo
Anmerkungen:
- Pode exercer a função atípica de legislar porém mediante a medida provisória.
- ADMNISTRAÇÃO PUBLICA
Anmerkungen:
- está presente em todos os poderes; executivo, legislativo e judiciário, no desempenho de sua função administrativa. Ela possui 2 sentidosa) Subjetivo/Formal/Orgânico b) Objetivo/material/funcional
- Subjetivo/Formal/Orgânico
Anmerkungen:
- Conjunto de estruturas e pessoas; { Entidades, Orgãos, Agentes.}
QUEM FAZ?
EX: DETRAN
- Objetivo/Material/funcional
Anmerkungen:
- Está ligada a atividade prestada, leva-se em consideração a própria atividade.
O QUE FAZ?
EX: Fiscaliza, regula..
- Organização administrativa Brasileira
Anmerkungen:
- Divide-se em Entidades Politicas e Entidades Administrativas.
- Entidades Politicas
Anmerkungen:
- * São aquelas previstas diretamente na Constituição, exercendo suas atividades com autonomia.* São elas: União, Estados, DF e Municipios.* Possuem personalidade jurídica de direito Publico.*Administram por meio de órgãos - que por sua vez não possuem personalidade jurídica própria, e tem sentido de subordinação.Teremos assim a chamada: ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
- União, Estados, DF e Municipios
- ORGÃOS
Anmerkungen:
- Não possuem personalidade jurídica.Tem relação de subordinação com a entidade politica.
- ORGÃOS PUBLICOS
Anmerkungen:
- São Centros de competência despersonalizados, cuja atualização é imputada a pessoa que integra.
* Estão presentes na estrutura da Adm Direta e Indireta.
EX: A ESAF É UM ORGÃO DO MIN DA FAZENDA PORTANTO ADM DIRETA.
EX: CESPE É UM ORGÃO DA FUB PORTANTO ADM INDIRETA.
- CLASSIFICAÇÃO DOS ORGÃOS PUBLICOS
- DIVISÃO INTERNA
- PODER DE DECISÃO
- POSIÇÃO NA ESTRUTURA ESTATAL
- ADM DIRETA E DESCONCENTRAÇÃO
Anmerkungen:
- ADM DIRETA; Quando a entidade politica administra por meio de órgãos.
DESCONCENTRAÇÃO: Técnica Administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de órgãos públicos, pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.
- FAP
Anmerkungen:
- Todos os entes possuem autonomia;
* FINANCEIRA
* ADMINISTRATIVA
*POLITICA
- Entidades Administrativas
Anmerkungen:
- *São aquelas instituídas pelas entidades politicas, para o desempenho de atividade administrativas.OBS: SUA PRINCIPAL CARACTERISTICA É POSSUIR PERSONALIDADE JURIDICA PRÓPRIA.* São elas: Autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedade de economia mista.OBS: Quando uma atividade for desempenha por uma entidade administrativa teremos a chamada administração indireta.
Características comuns:
*Possuem personalidade jurídica própria
*surgem da descentralização
*possuem patrimônio próprio
*possuem capacidade processual.
*devem fazer concurso publico e licitação
*devem prestar contas
*não são subordinadas aos entes políticos
*não podem legislar no sentido estrito ( inovar leis)
*podem editar atos de caráter normativo.
- Autarquias
Anmerkungen:
- São entidades administrativas autônomas, criadas por lei especifica, com personalidade jurídica de direito PUBLICO, para o desempenho de atividades típicas do Estado.OBS: Ter personalidade de direito publico significa que ela possui as mesmas prerrogativas do Estado, inclusive podendo atuar em Supremacia.Ex de autarquias: Agências reguladoras, IBAMA, DETRAN DF, INSS DENIT,USP, UFRJNatureza publica:ENTIDADE ADMINISTRATIVA DE DIREITO PUBLICO*Vinculo estatutário* Seus bens são públicos impenhoráveis.*Imunidade de impostos*Privilegios processuais, prazo quadruplo para contestar, e em dobro para recorrer.Responsabilidade: As autarquias respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.Prescrição quinquenal, as dividas passivas prescrevem em 5 anos.Autarquia em regime especial; é aquela que a lei instituidora conferiu maior autonomia.
Ex: SÃO AS AGENCIAS REGULADORAS
- Lei em sentido formal Especifica e de
Iniciativa do chefe
Executivo
- Tem atividades típicas do Estado
- Fundações Publicas
Anmerkungen:
- São entidades administrativas autorizadas por lei especifica, cuja área de atuação deverá ser definida em lei complementar.A Doutrina defende que as fundações atuem em áreas sociais.elas podem ter personalidade jurídica de direito publico, quando terão as mesmas prerrogativas do estado, segundo a doutrina tais fundações são espécies de autarquias denominadas " fundações autárquicas.São criadas por lei especifica.EX: FUB, FUNAI, FUNASA..
AS de personalidade jurídica de direito privado, quando serão regidas por normas de direito privado. Entretanto por integrarem a estrutura do estado também estão sujeitas, as certas normas de direito publico.
Ex: concurso publico, licitação.
Segundo a doutrina as fundações de direito privado possuem natureza hibrida, parte regida por direito publico, e parte por normas direito privado.
Importante:
Termos que caem em prova;
Fundação Publica; Autorizada
Fundação Pub direito publico: criada por Lei especifica
Fundação de direito privado: autorizada
A diferença de autarquia e fundações publicas de direito publico é que as autarquias age em área do estado, e as fundações age em áreas sociais.
- Empresas Publicas e Sociedade de
Economia Mista
- Prestam serviço publico ou exploram atividade econômica.
- As Fundações, empresas, e
sociedade são "autorizadas por
Lei Especificada iniciativa do
Chefe do Executivo
Anmerkungen:
- Nesse Caso a Lei apenas autoriza uma futura criação que ocorrerá por meio de registro nos órgãos competentes.
- Serviços sociais
- ADM INDIRETA E DESCENTRALIZAÇÃO
Anmerkungen:
- ADM INDIRETA: Quando uma atividade for desempenhada por uma entidade administrativa.
DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando a entidade politica transfere para outras pessoas com personalidade jurídica própria, parte de suas atribuições.
- OUTORGA
Anmerkungen:
- 1ª -FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO:
Outorga significa: a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. Quando a entidade politica, transfere a competência por meio de lei para a entidade administrativa ocorre a outorga.Pois ela transfere a titularidadeSó ocorre por LEI.
- LEI
- DELEGAÇÃO
Anmerkungen:
- 2 º FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO:
Na delegação, o Estado transfere por tempo DETERMINADO, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
- Lei, Contrato ou ato adm
- DIREITO PUBLICO X DIREITO PRIVADO
- DIREITO PUBLICO
Anmerkungen:
- Temos as autarquias, e fundações publicas quando elas forem de personalidade jurídica de direito publico que atuarem em áreas sociais.
- DIREITO PRIVADO
Anmerkungen:
- Empresas publicas e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e também as fundações publicas quando forem regidas por normas de direito privado.
- ENTIDADES PARAESTATAIS
Anmerkungen:
- São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “
- ENTIDADES ESTATAIS
- AGENTES PUBLICOS
Anmerkungen:
- Toda e qualquer pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do estado. É um gênero que possui 5 espécies.
São elas:
*Agente politico
*Agente Honorifico
*Agente Delegado
*Agente Credenciado
*Agente Administrativo
a) Servidor Publico
b) Empregado Publico
c) Servidor Temporário
- AG POLITICO
Anmerkungen:
- É a pessoa que exerce atribuições previstas diretamente na CF, com autonomia funcional.
OBS: Não se submetem a regras gerais aplicadas aos agentes públicos.
São Eles: PRESIDENTE, GOVERNADOR, DEPUTADO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIOS, MEMBROS DO MP, EMBAIXADORES, JUIZES E ETC...
- AG HONORIFICO
Anmerkungen:
- Particular convocado pelo estado para o desempenho de atividade transitória em regra gratuita, em razão de sua condição cívica.
EX: JURADOS, MESÁRIOS
- AG DELEGADO
Anmerkungen:
- Particular a quem o estado delega uma atividade para ser exercida em nome do particular e por sua conta e risco.
OBS: Ele atua em seu próprio nome, os demais em nome do Estado.
EX: OFICIAL DE CARTÓRIO, PERMISSIONÁRIOS.
- AG CREDENCIADO
Anmerkungen:
- Particular credenciado pelo Estado, para representa-lo em determinada atividade especifica.
EX: CIENTISTA PARTICULAR QUE REPRESENTA O PAÍS EM UM CONGRESSO INTERNACIONAL.
- AG ADMINISTRATIVO
Anmerkungen:
- É A PESSOA QUE POSSUI UM VINCULO FUNCIONAL COM O ESTADO.
É SUBDIVIDIDO EM 3 CATEGORIAS.
1º SERVIDOR PUBLICO
2ºEMPREGADO PUBLICO
3ºSERVIDOR TEMPORÁRIO
- SERVIDOR PUBLICO
Anmerkungen:
- É a pessoa que ocupa um cargo publico, possuindo vinculo estatutário.
De cargo:
EFETIVO OU COMISSIONADO.
- EFETIVO
Anmerkungen:
- CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE.
- COMISSIONADO
Anmerkungen:
- POR INDICAÇÃO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- EMPREGADO PUBLICO
Anmerkungen:
- É aquele que ocupa um emprego publico, possuindo vinculo contratual CLT.
OBS 1: também será contratado por meio de concurso publico.
OBS 2: O empregado publico não possui estabilidade, entretanto a sua demissão deve ser motivada, por motivo técnico ou outros.
EX: FUNCIONÁRIOS DA CAIXA, BANCO DO BRASIL, PETROBRÁS
- SERVIDOR TEMPORÁRIO
Anmerkungen:
- Não ocupa cargo nem emprego publico, apenas exerce uma função.
Não é obrigatório concurso publico mas pode ser realizado.
IMPORTANTE: Em 1988 a CF, estabeleceu o regime jurídico único.
Em 1990 a lei 8112 passou a ser o regime jurídico único da União, suas autarquias e fundações publicas.
Entretanto em 1998 a emenda 19 extinguiu o reg jur uni, permitindo se escolher entre a opção estatutário ou celetista.
contudo no dia 02 de Agosto de 2007, o STF em decisão liminar do plenário declarou inconstitucional parte da emenda 19, voltando a vigorar no Brasil o regime jurídico único.
Atualmente a União ( ADM DIRETA) e suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PUBLICAS devem adotar o vinculo estatutário; já as EMPRESAS ESTATAIS devem adotar a CLT.
- GOVERNO
Anmerkungen:
- Forma de Governo: Republica, de forma temporária, e por eletividade.
Sistema de Governo: Presidencialismo.
- ESTADO
Anmerkungen:
- Forma de Estado; Federação.
- Estado atua em Supremácia
- PODER ADMINISTRATIVO
Anmerkungen:
- Poderes são instrumentos colocados nas mãos do administrador para que ele possa atingir o interesse publico, ( coletivo ).
Dever poder -
ele deve usar os poderes.
Deve tomar cuidado para não cometer;
*ABUSO DE PODER - 2 gêneros :
*Excesso de Poder: Ocorre quando o agente EXTRAPOLA sua competência, praticando algo que a lei não permite.
* Desvio de Finalidade ou de poder : o agente atua dentro da sua competência porem busca FINALIDADE DIVERSA da prevista em lei.
Exemplo: Remoção como forma de punição -desvio de finalidade.
A omissão tambem configura em desvio de finalidade.
- vinculado
Anmerkungen:
- É aquele que não há liberdade de atuação, pois a lei estabeleceu todo modo de agir do agente publico. Dado o fato a lei estabelece o que deve ser feito.
- Discricionário
Anmerkungen:
- É aquele em que o agente publico possui uma razoável liberdade de atuação dentro dos limites da lei. Dado o fato o ag publico tem liberdade dentro dos critérios de oportunidade e conveniência ( mérito)
- Regulamentar
Anmerkungen:
- Regulamentarr ou Normativo; é a prerrogativa do chefe do poder Executivo para editar decretos visando a fiel execução das leis.
Existem 2 espécies de decretos:
a) Decreto regulamentar; apenas regulamenta uma lei, não podendo inova a ordem jurídica.
b)Decreto AUTÔNOMO; Independe de lei para sua edição, podendo tratar apenas de 2 assuntos:
1 - Organização e funcionamento da Adm Federal desde que não aumente despesas
2- Nem promova a criação ou extinção de Orgãos públicos.
OBS:Porém - Pode se extinguir cargos ou funções no Executivo desde que estejam VAGOS
- Hierarquico
Anmerkungen:
- É o poder hierárquico da Administração sobre seus órgãos.
* Não há hierarquia entre os entes federativos.
* não há entre a adm direta e indireta.
*Não há nas funções típicas do Poder Judiciario nem Legislativo pois eles tem autonomia sobre si proprio. Entretanto quando na função administrativa atípica desses poderes existe hierarquia.
- Disciplinar
Anmerkungen:
- é a prerrogativa conferida a adm para APURAR infrações ou APLICAR punições aos seus próprios servidores ou a particulares sujeitos a disciplina Estatal.
Tais particulares são vinculados ao Estado por um ato ou contrato havendo punição com base no descumprimento do referido Vinculo.
OBS: Toda punição precisa de motivação, devido processo legal, ampla defesa, inclui contraditório.
Ex: Punir particular que descumpriu um vinculo " Atraso na entrega da obra
é ato do poder disciplinar.
- de Policia
Anmerkungen:
- é o poder do estado de restringir, limitar o exercício de direitos de liberdade, em beneficio da sociedade, ou seja do interesse publico.
O principal fundamento do poder de policia é a SUPREMÁCIA do INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO.
Atua de forma PREVENTIVA E REPRESSIVA. O estado pode cobrar taxas por meio do poder de policia*ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA:(CAD) *Discricionariedade; há uma razoável liberdade de atuação. OBS: Entretanto ele pode se manifestar tamb de forma Vinculada, ex: carteira de motorista, licenças.*Autoexecutoriedade: os atos de policia é executado diretamente da administração sem precisar de autorização de outro poder.* Coercibilidade; Existe uma imposição, a administração pode usar de força publica.* Exigibilidade: O Estado tem o poder de exigir e aplicar meios diretos para induzir o q ela exigiu.Ex: Ela pode usar bomba de efeito moral para limitar a individualidade.PODER DE POLICIA X PODER DA POLICIADE: Limite de direitos individuais, policia adm, restringe direitos, ex: IBAMA, DETRAN.DA: Busca a paz publica, Policia judiciaria, investiga crimes, ex: Policia Civil, PM PF.
- Abuso de poder
Anmerkungen:
- Gênero: Abuso de poder-
tem 2 espécies:
a)Excesso de poder
b)Desvio de finalidade ou de poder
- FONTES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
- Lei
Anmerkungen:
- É primordial.
Principal fonte tendo em vista o principio da Legalidade, dispõe que o agente somente pode atuar no que está expressamente previsto em lei.Esta lei é em sentido amplo, abrange leis, decretos, resoluções..._ Agentes públicos: Só podem atuar quando previsto em lei- Particular: Pode-se fazer tudo desde que não seja proibido.
- CF, leis, atos..
- Jurisprundência
Anmerkungen:
- É o conjunto de decisões reiteradas de um tribunal que vão em um mesmo sentido.
STJ e STF formam a jurisprudência que vai aplicar constantemente, que serve como julgamentos consolidados para os demais tribunais.OBS: Conjunto de decisões uniformes dos tribunais, proveniente de uma aplicação uniforme de um mesmo conjunto de normas a casos semelhantes.Estudar casos de jurisprudência.
- Sumula
Anmerkungen:
- A sumula normal é uma jurisprudência retratada, ou seja um resumo só tem caráter de orientação.
OBS: A sumula de caráter vinculante, incorpora toda a administração que vai ter q seguir a sumula vinculante, é de seguimento obrigatório, e só é feita pelo STF.
- Doutrina
Anmerkungen:
- É o conjunto de teses e pensamentos dos estudiosos do direito adm.
- Costumes
Anmerkungen:
- Surgem da ausência de legislação ou pra complementar a lei, estão em desuso tendo em vista o principio da legalidade.
é a conduta que o servidor pratica com frequência, desde que esteja dentro da lei, pois é a lei que prevalece sempre.
- Sistema de Jurisdição única
Anmerkungen:
- 4 Exceções-
*Justiça Desportiva*Sumula N2 STJ -"Habeas data"*Reclamação*Mandato de Segurança
- PRINCIPIOS ADMINISTRATIVO
Anmerkungen:
- Art 37 - São de observância obrigatória, tanto a administração direta, quanto a indireta.
Não há hierarquia, entre os princípios adm.
- Legalidade
Anmerkungen:
- A legalidade significa que o Agente publico somente pode atuar quando expressamente previsto em "lei sentido amplo" A legalidade gera segurança a sociedade, na medida em que limita a tuação do estado.
- Impessoalidade
Anmerkungen:
- Possui 2 Sentidos:
1-Só pode praticar atos visando atingir o interesse publico, não pode praticar atos de interesse pessoal ou a de terceiros. Ex; o dever de fazer licitação, concurso, assim dando oportunidade para todos sem dar tratamento especial.*
2-Também não pode aproveitar a publicidade pra fazer promoção pessoal
.* É vedado o Nepotismo, que viola a impessoalidade, moralidade e eficiência.
Ex:*É vedada a nomeação de cônjuges, companheiros, parentes e afins ate 3ºgrau na linha reta colateral e por afinidade para cargos em comissão e de confiança, dentro da mesma pessoa jurídica, compreendendo nessa vedação as designações mediantes ajustes recíprocos.Ex: Pais, Sogros, tios sobrinhos.
- Moralidade
Anmerkungen:
- É a exigência de atuação pautada na moral e na ética. Esta relacionada com a Probidade; que é o procedimento honesto de quem integra a adm publica.
Bônus:
Antigamente ato válido era aquele que estava de acordo com a lei.
Atualmente ato válido é o q está de acordo com a lei e que não VIOLA PRINCIPIO.
EX: de violação de princípios o nepotismo, ele viola o principio da impessoalidade, da moralidade e da Eficiência.
- Publicidade
- Eficiência
- Improbidade administrativa
Anmerkungen:
- é o ato cometido por agente publico, que vai contra os princípios adm durante o exercício de sua função publica, é o ato impregnado de desonestidade e deslealdade.EX: de violação de princípios o nepotismo, ele viola o principio da impessoalidade, da moralidade e da Eficiência; caracterizado como improbidade administrativa.