Zusammenfassung der Ressource
Sujeitos do processo
- Pessoa que exerce seus direitos:
capacidade civil plena
- O absolutamente/relativamente incapaz é
representado/assistido pelos seus pais, tutor
ou curador.
- Curador especial: alguém que
represente o sujeito do
processo nesses casos. Cabe a
DEFENSORIA PÚBLICA.
- Incapaz (quando há conflitos de interesse; Réu
preso revel; Réu citado por edital ou hora certa
(enquanto este não constituir advogado)
- Legitimidade do
cônjuge/companheiro
- Ativa: necessita do consentimento do outro
para propor ação que verse sobre direito
real imobiliário
- Exceção: regime
de separação
absoluta de
bens
- Passiva: serão necessariamente citados para a ação
- Quando sobre direito real imobiliário; De fato que diga respeito a ambos ou de ato praticado por
eles; Quando fundada de dívida contraída por eles; Quando do reconhecimento, da constituição
ou da extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos
- Ações possessórias: só chama-se
os dois quando exerciam a posse
juntos ou em composse
- Quando injustificada a negativa ou quando não se sabe a
localização do cônjuge, a autorização pode ser suprimida.
- Representação em juízo
- União: AGU
- Estados e DF: Procuradores
- Município: Prefeito ou procurador
- Autarquias e Fundações de direito
público: por quem a lei do ente designar
- Massa falida: Administrador judicial
- Herança jacente ou
vacante: curador
- Espólio: inventariante
- PJ: Por quem os atos constitutivos
designarem
- Sociedade, associações irregulares ou organizações sem
PJ: Pessoa a quem couber a administração de seus bens
- PJ estrangeiro: gerente, representante ou
administrador da filial instalada no Brasil
- Condomínio: administrador
ou síndico
- Caso não sejam devidamente
representados, o processo é suspenso e o juiz
concede um prazo pra sanar o vício
- Caso o autor não tome providências,
o processo é EXTINTO
- O réu é considerado REVEL quando
não toma as providências.
- O terceiro é considerado REVEL ou
EXCLUÍDO do processo
- Descumprimentos em fase recursal perante os tribunais
- Se cabe ao recorrente, o
recurso não é conhecido
- Se cabe ao recorrido, ocorre o
desentranhamento das
contrarrazões
- Necessária intimação
para regularização do
problema
- Deveres das partes
- Expor os fatos conforme a verdade
- Não formular pretensão ou apresentar defesa
destituída de fundamento
- Não produzir provas e não praticar atos
inúteis ou desnecessários à declaração ou
defesa de direito
- Cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais e não
criar embaraços
- Não informar seu
endereço residencial ou
profissional, esse deve ser
mantido atualizado.
- Não praticar inovação ilegal sobre fato de
bem ou direito litigioso.
- Caso infrinja: ato atentatório à dignidade da justiça: multa!
- É vedado as partes
- Empregar expressões ofensivas nos escritos
- Caso sejam usadas palavras ofensivas presencialmente,
o juiz deve advertir as partes, sob pena de ser cassada a palavra.
- As expressões ofensivas são riscadas do processo, de ofício ou a requerimento.
A requerimento da parte, o juiz pode expedir certidão relatando as expressões
ofensivas utilizadas.