Zusammenfassung der Ressource
Sistema Interamericano
- Convenção Americana (1969)
- Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (1959)
- Criada por resolução
- Alcança a todos os Estados
membors da OEA no que diz
respeito a Declaração Americada
de Direitos e Deveros do Homem
- LInguas Oficiais
- Espanhol
Inglês
Francês
Português
- Membros
- 7 pessoas com alta autoridade
moral e saber em direitos humanos
- Nacionais de qualquer Estado da OEA
- Eleitos a título pessoal
- Não pode haver mais de um
nacional de um mesmo Estado
- Período de 4 anos, podendo
haver uma única reeleição
- Funções
- Estimular a consciência dos direitos
humanos nos povos da América
- Formular recomendações aos governos dos Estados membros
em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas
- Preparar os estudos ou relatórios que considerar
convenientes para o desempenho de suas funções
- Solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem
informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos
- Atender às consultas que lhe formularem os Estados membros
sobre questões relacionadas com os direitos humanos
- Atuar com respeito às petições e outras
comunicações, no exercício de sua autoridade
- Procedimento
- Análise dos requisitos
de admissibilidade
- Solicitação de
informações ao Estado
- Análise do Caso
- Tentativa de conciliação
- 1º Relatório (se não houver
conciliação) - prazo de 180 dias
- 2º Relatório - prazo de 90 dias
- As denúncias ou queixas de violação podem ser
apresentadas por qualquer pessoa ou grupo de
pessoas ou entidade não-governamental
- Apresentar um relatório anual à Assembleia
Geral da Organização dos Estados Americanos
- Corte Interamericana de Direitos
Humanos (1979)
- Instrumentos
(principais)
- Carta da Organização dos Estados
Americanos (1948)
- Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem (1948)
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(1969) - Pacto de San José de Costa Rica
- Somente membros da
OEA podem aderir
- Estados Unidos e Canadá
não fazem parte
- Ratificado pelo Brasil em 1992
- Compromisso de garantir direitos e liberdades
de toda pessoa (ser humano) sujeita à
jusridição do Estado
- Obrigações
- Negativa (não violar direitos
garantidos pela Convenção)
- Positiva (adotar medidas
necessárias para o exercício dos
direitos da Convenção)
- Possui caráter complementar
em relação ao ordenamento
jurídico dos Estados
- Convenção Americana em Matéria de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo
Adicional,1988) - Protocolo de San Salvador