Zusammenfassung der Ressource
1.3.1.2.3. Despesas ref. perícia
Anlagen:
- assistente técnico
- Cada parte adianta pagamento do seu
- perito
- Remuneração paga por
- Quem pediu a perícia
- rateada
- perícia requerida por
ambas as partes
- determinada de ofício
- pagamento conforme art. 465, §4º, CPC
- 50% ao início dos trabalhos
- restante ao final,
após entrega dos
laudos e dos
esclarecimentos
- perícia inconclusiva
- remuneração pode ser reduzida pelo juiz
- Beneficiários da AJG
- Perícia é custeada por
recursos de orçamento
público
- é feita por servidor público do PJ ou
órgão público conveniado
- é feita por particular
- caso em que é remunerada
- conforme tabela do TJ
- ou conforme tabela do CNJ
- se omisso o TJ
- ao final do processo é expedido ofício à
FAZ PÚB cujo orçamento custeou perícia
- Fazenda Pública, então, cobra do sucumbente
- Se este for beneficiário do AJG
- exigibilidade é suspensa até
- ter condições de suportar o encargo sem prejuízo de seu sustento
- prescrição
- Vedado
- perícia ser custeada por qualquer fundo da Defensoria Pública
- Litigantes de má-fé
- sanções pecuniárias revertem em
proveito da parte lesada
- sanções impostas a
servidor
- Valor vai para Estado ou União
- União e Estados
- Podem criar fundos
de modernização do
PJ
- composição
- sanções pecuniárias
- outros valores