Zusammenfassung der Ressource
1.3.1.4. SUCESSÃO DAS PARTES E DOS
PROCURADORES
Anlagen:
- Sucessão voluntária
- Quando a lei admite
- alienação entre vivos
- não altera legitimidade
- ingresso do
adquirente ou
cessionário
- como
assistente
litisconsorcial
- como parte
- Se parte contrária consentir
- Efeitos da sentença
- Estendem-se ao adquirente e
cessionário
- morte da parte
- Suspensão do processo
- Opera sucessão pelo espólio ou sucessores
- parte ré
- intimação da parte autora
- para que promova citação em
2 a 6 meses do
- espólio
- sucessores
- herdeiros
- parte autora
- intimação de quem
passará a ser a parte
autora - espólio,
sucessores ou herdeiros
- pelos meios que juiz repute
mais adequados
- se for transmissível o direito
- para que se manifeste sobre o interesse na
sucessão processual e proceda à habilitação
- Revogação do mandato
- Parte que revogou constitui novo procurador
- No mesmo ato
- Ou em 15 dias
- Descumprimento
- Na fase
- Originária
- pelo autor
- Extinção sem resolver mérito
- pelo réu
- revelia
- por 3º
- consequência conforme
polo
- recursal
- recorrente
- recurso não é conhecido
- recorrido
- contrarrazões desentranhadas
- renúncia ao mandato
- procurador comprova
cientificação do constituinte
- Exceção: parte tem mais de um
advogado e remanescem
representantes
- Continua representando por 10 dias
- para atos urgentes
- para evitar prejuízo