Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO EM SEU SENTIDO
JURÍDICO - Hans Kelsen
- Aloca o conceito no
Mundo do DEVER SER,
não no mundo do SER
- Caracterizando como
Fruto da vontade
racional do homem
- Não das
Leis
Naturais
- Concepção:
2
sentidos
- LÓGICO JURÍDICO
- Constituição significa
Norma Fundamental
Hipotética.
- Fundamento transcendental da
validade da Constituição
Jurídico-positiva
- PLANO LÓGICO-JURÍDICO
- Situa-se em nível do
SUPOSTO, HIPOTÉTICO
- JURÍDICO POSITIVO
- Norma
Positivada
SUPREMA
- PLANO JURÍDICO POSITIVO
- Corporificado
pelas Normas
Postas