Zusammenfassung der Ressource
Interrogatório
- Ato em que o acusado é ouvido
sobre a imputação a ele dirigida.
- Dupla natureza jurídica
- Meio de prova, pois assim inserido no
Código de Processo Penal e porque leva
elemento de convicção ao julgador.
- Meio de defesa, pois o interrogatório é
o momento primordial para que o
acusado possa exercer sua autodefesa.
- O interrogatório é ato não preclusivo,
pode ser realizado a qualquer tempo.
- É permitida a renovação do ato
a todo tempo, de ofício pelo juiz
ou a pedido das partes.