Zusammenfassung der Ressource
Lei 8112/1990 - Provimento
- Provimento é o preenchimento
do cargo público
- Originário: não depende de vínculo
anterior com a Administração
- Derivado: depende de vínculo
anterior com a Administração
- Formas de provimento
- Nomeação: única forma de provimento originário
- Promoção: é o acesso a cargo superior dentro da mesma
carreira. Pode ser por antiguidade ou por mérito.
- Readaptação: é a investidura de servidor em cargo compatível
com a limitação física ou mental verificada em inspeção médica.
- Se não houver cargo vago exercerá
suas atribuições como excedente
- Reversão: é o retorno do servidor aposentado
- Aposentado por invalidez: quando não
mais existirem os motivos da invalidez,
comprovados por junta médica.
- Aposentado voluntariamente: o
servidor solicita seu retorno.
- Ato discricionário da Administração
- Que haja cargo vago
- Tenha sido estável na ativa
- Não esteja na aposentadoria compulsória
- Tenha se aposentado há no máximo 5 anos
- Reintegração: é a reinvestidura de servidor estável ao seu cargo
de origem quando invalidada sua demissão por decisão judicial
ou administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens
- Se atual ocupante for estável será
reconduzido ou posto em disponibilidade
- Se o atual ocupante não for
estável será exonerado
- Recondução: é o retorno do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado
- Após a reintegração do
ocupante anterior do cargo
- Após a inabilitação em estágio
probatório referente a um novo cargo
- Ascensão e transferência
foram revogadas.
- Provimentos verticais
- Promoção
- Provimentos horizontais
- Readaptação
- Provimentos por reingresso
- Aproveitamento
- Readaptação
- Reintegração
- Recondução