Zusammenfassung der Ressource
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Órgão Público
Anlagen:
- Teorias
- Teoria da Identidade
- Teoria da Representação
- Teoria do Mandato
- Teoria da Imputação
Volitiva
- Unanimidade da doutrina moderna
- Otto Gierke
- Estado é como o corpo humano, possuindo órgão que, em conjunto formam a pessoa estatal
- Previsão Constitucional - Art. 37, §6º
- STF reafirmou no RE 327.907
- Desdobramentos
- Impede propositura de ação contra agente na função pública, devendo ser em face da Adm.
- Impede responsabilidade do Estado por ato de agente fora da função pública
- Impede que prerrogativas funcionais sejam usadas fora da função pública
- Espécies
- Quanto à posição hierárquica
- Independentes/Primários
- Autônomos
- Superiores
- Subalternos
- Quanto à estrutura
- Simples / Unitários
- Compostos
- Quanto à atuação funcional
- Singulares / Unipessoais
- Colegiados / Pluripessoais
- Por Hely Lopes Meirelles
- Órgãos Administrativos despersonalizados anômalos
- Diogo de Figueiredo Moreira Neto
- Regiões Metropolitanas
- Aglomerações Urbanas
- Microrregiões
- Conceito: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta e indireta.
- Técnicas de Divisão de competências
- Concentração e Desconcentração
- Concentração
- Órgãos Públicos sem divisões
- Desconcentração
- Desconcentração Territorial ou Geográfica
- Desconcentração Material ou Temática
- Desconcentração hierárquica ou funcional
- Centralização e Decentralização
- Centralização
- Única PJ governamental
- Descentralização
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- Entidade
- Unidade de atuação com personalidade jurídica própria
- Administração Indireta
- PJ de Direito Público
- Fundações Públicas
- Características Principais
- PJ de Direito Público Interno
- Criada por Lei Específica
- Afetação de acervo patrimonial
- Finalidade Pública
- Podem exercer Poder de Polícia
- Sem Fins Lucrativos
- Funcionamento Custeado pela União
- Doutrina diz que são espécies de Autarquias
- Autarquia Fundacional
- Agências Reguladoras
- Histórico
- Neoliberalismo - Privatizações
- 1995
- ECs 8 e 9 de 1195
- Inspiração no sistema dos EUA
- Possuem as mesmas características de Autarquias, possuindo regime especial
- Diferenças
- Dirigentes estáveis, podendo perder cargo
- Renúncia
- Encerramento do Mandato
- Sentença judicial
- Diretorias Colegiadas
- Escolha pelo Presidente
- Sabatina do Senado
- Mandatos fixos
- Variam de acordo com a autarquia
- Crítica
- Não coincidência com o mandato do Chefe do Executivo
- Classificação das Agências Reguladoras
- Quanto à origem
- Federal
- Estadual
- Municipal
- Quanto à atividade preponderante
- Agências de Serviço
- Anatel
- Agências de Polícia
- Anvisa
- Agências de Fomento
- Ancine
- Agências de Uso de Bens Públicos
- ANA
- Quanto à previsão constitucional
- Com referência Constitucional
- Anatel e ANP
- Arts. 21, XI e 177, §2º da CF
- Sem referência Constitucional
- Demais
- Com
- Anatel
- ANP
- Sem
- Demais
- Quanto ao momento de criação
- 1ª Geração
- 1996 - 1999
- Anatel, Aneel, ANP
- 2ª Geração
- 2000 a 2004
- ANS, ANA, Anvisa, ANTT
- 3ª Geração
- 2005 a 2007
- Declínio do sistema
- Preferência atual por modelo
de superintendências
- Poder Normativo
- Regulamentos
- Limites
- Consonância Legal
- Proibição de Atos Gerais e abstratos
- Associações Públicas
- Características
- Firmado entre União, Estados e Municípios
- Gestão associada de serviços públicos
- Transferência total ou parcial de encargos,
serviços e bens para a execução dos serviços
- Modalidades
- Consórcios Públicos
- Lei 11.107/05
- Consórcio com natureza de Direito
Privado sem fins econômicos
- Não integram a Adm.
- Submete-se às regras da legislação civil
- Segue legislação administrativa em alguns casos
- Licitação
- Contratos
- Prestação de Contas
- Pessoal admitido por regime celetista
- Associação Pública
- PJ de Direito Público
- Integra a Adm. Indireta de todos os entes consorciados
- Entidade transfederativa
- Privilégios
- Pode promover desapropriações e instituir servidões
- Ser contratada com dispensa de licitação
- Dobro do limite de contratação por valor em dispensa de licitação
- Convênios de cooperação
- Autarquias
- Características Principais
- Criadas por Lei Específica
- Atividade típica da Adm.
- PJ de Direito Público interno
- Patrimônio e Receitas Próprios
- Princípio da Especialidade
- Autonomia Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
- Sofrem supervisão ou tutela Ministerial
- Não exercem atividade econômica
- Imunes a impostos
- Seus bens são públicos
- Praticam atos administrativos
- Regime de contratação: Estatutário
- Prerrogativas processuais da Fazenda Pública
- Responsabilidade objetiva
- Adm. Direta pode ser acionada subsidiariamente
- Controle do Trib. Contas
- Dirigentes ocupam cargos de comissão
- Podem exercer Poder de Polícia
- Categorias
- Administrativas ou de Serviço
- INSS
- Especiais
- Autarquias Especiais Stricto Sensu
- BaCen, Sudam
- Agências Reguladoras
- Anatel, Anvisa
- Maior grau de Independência administrativa
- Corporativas
- CRM, CRO
- Autarquias Fundacionais
- Entidades criada pela afetação de patrimônio para exercer alguma finalidade
- Procon, Funasa, Funai
- Autarquias Territoriais
- Departamentos Geográficos
- Territórios Federais
- OAB
- Não é autarquia. É entidade sui generis
- Agências Executivas
- Autarquias, Fundações Públicas e
Órgãos que firmam contrato de gestão
- Plano estratégico de reestruturação + desenvolvimento para
melhoria da qualidade de gestão e redução de custo
- Somente Federais
- PJ de Direito Privado
- Empresas Estatais
- Empresas Públicas
- Características
- PJ de Direito Privado
- Autorizada por leii
- Criação apenas com o registro na JC
- Totalidade de capital público
- Pode ser dividido entre diversas pessoas governamentais
- Ex: 51% União, 39% Autarquia Estadual e 10% Empresa Pública Municipal
- Regime organizacional livre
- Exploração de atividade econômica
- Competência jurisdicional Federal
- Correios
- Caixa Econômica Federal
- Infraero
- BNDES
- Sociedades de Economia Mista
- Características
- PJ de Direito Privado
- Autorizadas por Lei
- Maioria de Capital Público
- Da união ou da Adm. Indireta
- Capital votante
- Obrigatório capital privado, senão seria EP
- Obrigatoriamente S/A
- Exploração de atividade econômica
- Todo contrário da Prestadora de Serviço
- Competência Jurisdicional Estadual
- Prestadora de Serviço Público
- Imunes a impostos
- Bens Públicos
- Responsabilidade Objetiva
- Sujeitas a MS
- Estado é responsável subsidiário
- As SEM e EP recebem a titularidade, mas não o serviço em si
- Petrobras
- Furnas
- Banco do Brasil
- Eletrobrás
- Fundações Governamentais
- Características
- Autorizada por lei
- PJ de Direito Privado
- Não titularizam serviços públicos
- Afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública
- CABM diz que é uma forma de fugir do controle moralizante da Adm. Pública
- TV Cultura
- Fundação Padre Anchieta
- Lei Complementar define suas áreas de atuação
- Controle do Trib. Contas
- Estão isentas de licitação quanto à atividade fim
quando exploradoras de atividades econômicas
- Obrigatoriedade de concurso público
- Regime Celetista
- Proibição de acumulação de cargos
- Não sujeitos a remuneração inferior ao Teto Constitucional
- Exceto se receberem recursos para pagamentos e custeio
- Impossibilidade de falência
- Empresas Subsidiárias e empresas controladas
- Integral uma holding estatal
- Dispensável autorização legislativa, desde que haja previsão na lei que criou a matriz
- ADI 1.649
- Síntese: Formas de Organização da estrutura administrativa
- Centralização Concentrada
- Competência exercida por PJ sem divisões
- Centralização Desconcentrada
- Competência exercida por única PJ com divisões internas
- Descentralização Concentrada
- Competência exercida por PJs autônomas sem divisão interna
- Descentralização Desconcentrada
- Competência exercida por PJs autônomas com divisões
- Quanto à relação Jurídica
- Extroversa
- Relações entre Adm. e Administrados
- Introversa
- Relações entre o Complexo Administrativo
- Entes de Cooperação
- Colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social
- Entidades Paraestatais
- Atuam ao lado do Estado
- Apenas serviços sociais
- CABM
- Serviços Sociais Autônomos
- Caracteristicas
- PJ de Direito Privado
- Autorizadas por Lei
- Sem fins lucrativos
- Executam serviços de utilidade
pública e não serviços públicos
- Produzem benefícios para grupos e categorias profissionais
- Custeados por contribuição compulsória paga pelo sindicato
- Sujeitas a controle estatal
- Desnecessidade de concurso público
- Obrigados a realizar licitação
- Imunes a impostos
- Sistema "S"
- Senai
- Sesi
- Sesc
- Senat
- Sest
- Sebrae
- Senar
- Apex-Brasil
- ABDI
- Terceiro Setor
- Organizações Sociais
- Oscips
- Características
- Nem empresariais, nem governamentais nem econômicas
- Atividade de interesse público
- Sem fins lucrativos
- PJ de Direito Privado
- Fomento