Zusammenfassung der Ressource
SIMULAÇÃO MAPA CONCEITUAL
- negócio simulado= nulo
- negócio simulado (simulação absoluta) é o negócio
jurídico fictício; que não existiu; cuja vontade real
não corresponde com a vontade declarada no
negócio jurídico
- são requisitos do negócio jurídico
- 1.divergência entre a vontade
real e a vontade declarada 2.O
conluio entre os contratantes; 3.
O intuito de enganar terceiros.
- exemplo de negócio simulado
- na constância da União estável
João e Maria compraram um
veiculo zero km. O Veiculo foi
comprado em nome de João, mas
pertencia ao casal.
- João pretendia dissolver a União estável e para
não ter que dividir o veículo com Maria, João
tranferiu o carro para o irmão dele.
- requisitos:
- 1.divergência entre a vontade real e a vontade
declarada= a vontade real de João não era transferir o
veiculo para o imão, ele somente assinou a
transferência para não dividir o veiculo com Maria
- 2. O conluio entre os contratantes = João e
o irmão dele estavam em conluio, de
comum acordo ao realizar a simulação.
- 3. intuito de enganar terceiros= João e o irmão
tinham o intuito de prejudicar Maria
- 4. consequência: O negócio
Jurídico simulado é nulo
- Negócio dissimulado= O
Negócio jurídico existiu, mas
não da maneira como foi
exteriorizado.
- ex: João pretendia doar um
imóvel para a filha, no entanto
descobriu que realizasse um
contrato de compra e venda
pagaria menos impostos do que
um contrato de doação.
- Assim, João transferiu o imóvel
para a filha mediante uma
escritura de compra e venda, mas
na realidade houve uma doação.
- Como se pode
verificar, houve uma
dissimulação.
- O negócio jurídico foi realizado na
verdade com uma pessoa, mas no
contrato consta outra pessoa como
favorecida.
- ex: João comprou um carro de José. No
entanto, como João possuía muitas dívidas, José
concordou em transferir o carro para a mãe de
João (Maria), para evitar que os credores
penhorassem o veiculo
- O negócio jurídico aparentou transmitir um
direito para Maria, mas na verdade o
verdadeiro proprietário do veiculo era João
que adquiriu e pagou pelo veiculo
- ART 167° C.C