Zusammenfassung der Ressource
Bens Públicos
- Características:
- Inalienabilidade: È Regra exceto bens desafetados.
- Impenhorablididade: Impossibilidade de oneração
- Imprescitibilidade: Não sujeito a usocapião
- Classificação
- Uso comum do povo ex.: praça.
- Inalienáveis
- Uso Especial: ex.: hospital
- Inalienáveis enquanto afetados
- DESAFETAR O BEM: Quando o estado, município ou união, precisa vender ou transferir o
domínio do bem. Precisa desafetar para alienar o bem. Ex.: Bem especial usado por
parque, desafeta por lei para um bem dominical que pode ser alienado.
- Os dominicais: Ex.: terreno baldio
- Alienável
- Formas de Uso:
- Uso comum
- Ordinário: gozado peça coletividade. ex.: praça.
- Extraordinário: exige autorização prévia. ex.: pedágio.
- Uso especial
- Concessão de uso: Processo licitatório
- Permissão de uso: Ato administrativo após processo licitatório
- Autorização de uso: Ato administrativo negocial
- afetado por particular:
- não afetado por particular
- Concessão, permissão, autorização
- Locação: por meio de contrato quando não estiver sendo usado
- Arrendamento: imóveis não usados para particular
- Aforamento: atribui ao particular posse de um imóvel seu
- Cessão de uso: Transmite a posse de um imóvel entre entes públicos.
- Concessão de direito real de uso: transfere a posse ao particular
- Art. 98 do CC/2002:
- "são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito
interno; todos os outros são particuulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
- Art. 26 da
CF/88
- Bens Públicos dos Estados
- Conceito
- Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas,
submetidos a um regime jurídico de direito público
- Titulares de bens públicos:
- União, Estado e Municípios (administração direta)
- Entidades da administração indireta: autarquias e fundações dotadas de personalidade jurídica
pública.