Pode-se notar que o livramento condicional é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a ressocialização e readaptação dos apenados ao convívio com a sociedade. Nota-se a importância o instituto, pois, este, garante a “liberdade” antecipada do preso, este preenchendo requisitos e cumprindo com as condições impostas.
REQUISITOS
OBJETIVOS
Pena Privativa de Liberdade
Pena Igual ou Superior a 2 anos
Reparação do Dano
Cumprimento da
Pena:
Mais de 1/3 se não
reincidente em
crime doloso e bons
antecedentes;
Mais de 1/2 se
reincidente em crime
doloso;
Senão for reincidente
em crime doloso mas
possuir maus
antecedentes, o juiz
estabelecerá medida
entre 1/3 e 1/2;
Crimes Hediondos-
cumprir 2/3 da pena.
SUBJETIVOS
Comportamento
Carcerário Satisfatório
Possibilidade de
obtenção de
ocupação lícita que
supra sua
subsistência Bom
desempenho no
trabalho que lhe for
atribuído
Crime Doloso
cometido com
violência ou grave
ameaça contra a
pessoa (coisa)
Verificação de
cessação de
periculosidade.
Não
ser
reincidente
em
Crime
Hediondo
CONDIÇÕES
FACULTATIVAS
Não mudar de
endereço sem
avisar o Juiz
Recolher-se
em
residência
após
determinado
horário
Proibição de
frequentar
determinados
lugares
OBRIGATÓRIAS
Comparecimento
mensal
em
juízo
Não sair da
comarca sem
avisar o juiz
Obter ocupação
lícita dentro de um
prazo razoável
REVOGAÇÃO
OBRIGATÓRIA
Condenação de
Pena privativa
de liberdade,
irrecorrível,
por crime
doloso ou
culposo.
Cometido
durante a
vigência do
benefício.
Anmerkungen:
Não sendo computado na pena o tempo em que o liberado esteve solto, conforme art. 142, LEP; e será vedada a concessão, em relação a mesma pena, de novo livramento condicional.
Condenação
por
sentença,
irrecorrível,
em
crime
doloso
cometido
antes
do
benefício
Anmerkungen:
Todavia, será computado como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo possível, para a concessão de novo livramento, a soma de tempo das duas penas
FACULTATIVA
Condenação
transitada em
julgado por
contravenção
Descumprimento
de
qualquer
condição
imposta
Anmerkungen:
Não será computado o tempo em que o liberado esteve solto e não será concedido, em relação a mesma pena, novo livramento condicional.