Zusammenfassung der Ressource
Resolução SEMA n.
21/09 (saneam.)
Anmerkungen:
-
Agentes patogênicos: bactérias, protozoários, fungos, vírus,
helmintos, capazes de provocar doenças ao hospedeiro;
• Aplicação no solo: ação de aplicar o lodo de esgoto
sanitário ou produto derivado uniformemente:
- sobre a superfície
do terreno (seguida ou não de incorporação);
- em sulcos;
- em covas;
- por injeção subsuperficial;
• Áreas de aplicação
do lodo de esgoto: áreas agrícolas em que o lodo de esgoto ou produto derivado
é aplicado;
• Atratividade de vetores: característica do lodo de esgoto
ou produto derivado, não tratado ou tratado inadequadamente, de atrair
roedores, insetos ou outros vetores de agentes patogênicos;
• Carga acumulada teórica de uma substância inorgânica:
- somatório das cargas aplicadas;
- somatório (taxa de aplicação X concentração da substância
inorgânica no lodo de esgoto ou produto derivado aplicado);
• Concentração de microrganismos: número de microrganismos
presentes no lodo de esgoto ou produto derivado por unidade de massa dos
sólidos totais (base seca);
• Efluente urbano: Efluente líquido predominantemente de
origem doméstica;
• Esgoto sanitário: despejo líquido constituído de esgotos
predominantemente domésticos, água de infiltração e contribuição pluvial
parasitária;
• Estabilização: processo que leva os lodos de esgoto
destinados para o uso agrícola a não apresentarem potencial de geração de
odores e de atratividade de vetores, mesmo quando reumidificados;
• Estação de Tratamento de Esgoto - ETE: estrutura de
propriedade pública ou privada utilizada para o tratamento de esgoto sanitário;
• Fração de mineralização do nitrogênio do lodo de esgoto ou
produto derivado: fração do nitrogênio total nos lodos de esgoto ou produto
derivado, que, por meio do processo de mineralização, será transformada em
nitrogênio inorgânico disponível para as plantas;
• Lodo de esgoto: resíduo gerado nos processos de tratamento
de esgoto sanitário;
• Lote de lodo de esgoto ou produto derivado: quantidade de
lodo de esgoto ou produto derivado destinado para uso agrícola, gerada por uma
Estação de Tratamento de Esgoto -ETE ou Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL
no período compreendido entre duas amostragens subseqüentes, caracterizadas
físico-quimica e microbiologicamente;
• Lodo de esgoto ou produto derivado estabilizado: lodo de
esgoto ou produto derivado que não apresenta potencial de geração de odores e
atração de vetores de acordo com os níveis estabelecidos nesta norma;
• Lodo de esgoto ou
produto derivado higienizado: lodo de esgoto ou produto derivado submetido a
processo de tratamento de redução de patógenos de acordo com os níveis
estabelecidos nesta norma;
• Lodo primário: lodo proveniente de processo de tratamento
primário;
• Manipulador: pessoa física ou jurídica que se dedique à
atividade de aplicação, manipulação ou armazenagem de lodo de esgoto ou produto
derivado;
• Operadora de serviços de esgoto: empresa pública ou
privada que detém a concessão dos serviços de saneamento da localidade ou
região;
• Parcela: área
homogênea, definida para fins de monitoramento, com base nos critérios
definidos no Anexo 6D desta Resolução;
• Produto derivado:
produto destinado a uso agrícola que contenha lodo de esgoto em sua composição;
• Projeto agronômico:
projeto elaborado por profissional habilitado visando a aplicação de lodo de
esgoto ou produto derivado em determinada área agrícola, observando os
critérios e procedimentos estabelecidos nesta Resolução;
• Plano de
Gerenciamento da Utilização Agrícola do Lodo de Esgoto: estudo ambiental,
elaborado por profissional habilitado, apresentado de acordo com as diretrizes
específicas, para o licenciamento ambiental das UGLs;
• Rastreabilidade:
possibilidade de relacionar origem e qualidade dos lotes de lodo de esgoto
utilizado como insumo agrícola com as respectivas glebas agrícolas onde foi
aplicado, culturas e destino dos produtos colhidos, objetivando identificar não
conformidades e problemas para saúde humana, animal ou ambiental;
• Sistemas de Esgoto Sanitário: conjunto de instalações que
reúne coleta, tratamento e disposição de águas residuárias;
• Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto: aqueles
relacionados à implantação de empreendimentos, tais como: rede coletora,
estação elevatória, interceptor, emissário e estação de tratamento;
• Sistemas de
Abastecimento de Água: são os sistemas destinados à captação de águas e à
implantação de estações de tratamento e rede de distribuição;
• Taxa de aplicação:
quantidade de lodo de esgoto ou produto derivado aplicada em toneladas (base
seca) por hectare, calculada com base nos critérios definidos nesta Resolução;
• Transportador de
lodo de esgoto: pessoa física ou jurídica que se dedique à movimentação de lodo
de esgoto ou produto derivado, da ETE à UGL e desta às áreas de aplicação
agrícola, mediante veículo apropriado ou tubulação;
• Unidades de transporte de esgoto de pequeno porte:
interceptores, emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão
nominal de projeto menor ou igual a 200 l/s;
• Unidades de transporte de esgoto de médio porte:
interceptores, emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de
projeto maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1.000 l/s;
• Unidades de transporte de esgoto de grande porte:
interceptores, emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de
projeto acima de 1.000 l/s;
• Unidades de
tratamento de esgoto de pequeno porte: estação de tratamento de esgoto com
capacidade para atendimento até 30.000 habitantes;
• Unidades de
tratamento de esgoto de médio porte: estação de tratamento de esgoto com
capacidade para atendimento superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes;
• Unidades de tratamento de esgoto de grande porte: estação
de tratamento de esgoto com capacidade para atendimento igual ou superior a
250.000 habitantes;
• Utilização Agrícola de Lodo de esgotos: emprego de lodo de
esgotos como condicionador / adubo orgânico ou corretivo em solos agrícolas de
modo a proporcionar efeitos benéficos para o solo e espécies neles cultivadas;
• Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL: unidade vinculada
ou não a uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE que realiza o gerenciamento
de lodo gerado por uma ou mais ETE’s, para fins de reciclagem agrícola;
• Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo
qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia
a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
• Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão
ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, 9
instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos
recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação
ambiental;
• Declaração de
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE: concedida para os
empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental
estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
• Estudos Ambientais Específicos: são todos e quaisquer
estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização,
instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento,
apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:
relatório ambiental, plano de controle ambiental, projeto de controle de poluição
ambiental, relatório ambiental preliminar, plano de gerenciamento de resíduos
sólidos, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área
degradada, programa de gerenciamento de riscos e relatório de auditoria
ambiental
- Unid. colet. trat.
esgoto
- Peq. porte: vazão ≤
200 l/s
- LAS
- Transporte
- Méd: 200 < v
≤ 1000
- LAS
- Grande: v > 1000
- LP, LI e LO
- Atende até
30.000hab.
- LAS
- Tratm.
- 30.000
<hab<250.000
- LAS e LO
- ≥ 250.000
- LP, LI e LO
- Sist. abast. água
- ETA: 30 l/s <
vaz. < 500 l/s
- LAS
- vaz. ≥ 500
- LP, LI e LO
- Relat. monit. res.
gerados
- Anual >30L/s
- a cd 2a ≤30L/s
- UGL
- Σcap. ≤ 30.000
hab
- LAS
- 30.000 < Σ <
250.000
- LAS e LO
- Σ ≥ 250.000
- LP, LI e LO
- AA - transp. e dispos.
agríc. lodo
- Taxa amb.
2 UPF
- Já c/ ETE, e implant. UGL -> RLO c/ ugl
- UGL em oper., LO da ugl
- Dispens.
- ETA: vazão <
30 l/s
- Relat. monit.
res. gerados
- Cada 2a
- Todas
captações
- Super.
- Sub.
- Precisa de Outorga ou
Dispensa
- Poços
- Perfur.
- Oper.
- Unid. trat. simplif. águas de
captações sup. sub.
- Clor. + Fluoret.
- Rede de distr., adutoras,
reserv. e elevat. sist. abast.
- Colet. tronco e
rede esg.
- DLAE ñ obr.
- Supres.
- AAF
- Taxa amb. 0,2
UPF
- Em APP
- Decreto
Util. Púb.
- Cond. lanc. efl. ETE
- DBO5: até 90mg/L
- DQO: até 225mg/L
- Óleos
- Veg. anim. 50mg/L
- Miner: 20mg/L
- Pode dispensar
desinfec.
- Corpo recep.
- Jusante
- S/ contato
prim.
- Dist. remoção nat.
colif. termot.
- Val.
- LAS - 6a
- LP - 2a (ñ
renova)
- LI - 6a
- LO - 6a
- Pror. AA ou
AF
- Ped. 60d
ant.
- Res. gerados ETEs e ETAs
- Pode destin.
aterro
- Escuma, ger. desaner. e
gradeam. e lodo
- Oper. serv. esg.
- Obr.
- Gradual. disponib. e capacitar
operad. das ETE priorit.
- Asp. amb.
- Gestão RH
- Relatório Anual
- Alta pluviosidade
- Sist. trat. pico
vazão afl. ETE EEE
- Grande porte
- Relat. Decl.
Carga Pol.
- Vazões
- IAP autor.
- Vaz. afl > capac. trat. ETE e à
capac. recalque da EEE
- Docs
- LAS - PCAS
- Pl. gerenc. UGL
- LP - RAP
- UGL
- LI - PCA
- Pl. gerenc. UGL
- UGL
- LO - laudo de conc. obra;
- RLO - p/ ETE decl.
carga poluidora