Zusammenfassung der Ressource
00 - Civil - LINDB
- Vigência
- Quando
a lei
produz
efeitos
- Art. 1: 45 dias após as
PUBLICAÇÃO (Dif.
promulgação), em regra
- §1º: Em estados estrangeiros,
a obrigatoriedade da LEI
BRASILEIRA = 3 meses da PUBLI
- §4º: As correções de lei já
em vigor consideram-se
LEI NOVA
- §3º: As correções de lei na
vacatio, recomeçam o prazo
DA NOVA PUBLICAÇÃO
- Salvo disposição em contrário
- INCLUI-SE o dia da
publicação e o do
vencimento -
passando a lei a
vigorar no DIA
SUBSEQUENTE à
consumação deste
prazo
- Vacatio legis =
período entre a
publicação e vigência
- Lei passa a
existir com a
promulgação
- = Eficácia temporal
- Vigência x Vigor = ultratividade da
norma: É possivel = lei revoga ter vigor
- Art. 2º Principio da
continuidade
- Lei tem vigor até que
outra a modifique ou
revogue
- Revogação
- 1. Expressamente declare
- Tácita: 2. incompatível ou
3. quando regule
inteiramente a matéria
- Parcial = DERROGAÇÃO
- Total =
Ab-rogação
- Macete:
TotalAB
- § 3º:
Represtinação
- Não é aceita,
salvo disposição
em contrário
- somente
EXPRESSAMENTE
- Lei revogada NÃO
SE restaura por ter
a lei revogadora
perdido a vigência
- Lei nova - disposições
gerais ou especiais
das já existêntes =
NÃO MODIFICA NEM
REVOGA A ANTERIOR
- Desuetudo
- Costume não revoga lei
- §2º: A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior. Lei especial
não revoga geral = não acontece nada
- Art. 4: Integrar uma
lei (fontes formais)
- Para preencher
(COLMATAR) uma
lacuna (QUANDO A
LEI FOI OMISSA...)
- Juiz
decidirá
pela ACP
- 1º Analogia
- Norma aplicada a caso semelhante
- Diferente de INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA (ampliar sentido da lei)
- 2º Constumes
- Prática reiterada,
constante, pública e geral
- Se violado = Abuso de direito
- praeter legen
- 3º Princípios gerais de direito
- Art. 6:
Conflito de
leis no tempo
- P. da Irretroatividade das leis
- Antinomia
jurídica
- Antinomia Real
- Quando há de se criar
uma nova norma
- Antinomia aparente
- Possam ser usadas normas
de integração - Existe norma:
- Critério Hierárquico: Superior revoga
inferior
- Critério cronológico: Lei nova revoga
velha - desde que mesmo
patamar hierárquico
- Critério especialidade: Lei especial
revoga lei geral
- Lei em vigor - efeito imediato e
geral - respeitando:
- Ato Jur. Perfeito
- Ato que já se consumou segundo lei vigente ao tempo em que se efetuou
- Direito
Adquirido
- Direito MATERIAL OU IMATERIAL que titular possa
exercer - JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO
- Coisa Julgada
- Decisão judicial que não caiba recurso
- Art. 14: Lei estrangeira - Juiz PODE EXIGIR prova
- Art. 7: Lei do pais em que
DOMICILIADA a pessoas -
determina as regras sobre
personalidade, nome,
capacidade e dir. familia
(ESTATUTO PESSOAL =
estrangeiro regido pelas leis
de seu país de DOMICÍLIO)
- Divórcio no estrangeiro
-Reconhecido depois de
1 ano da sentença -
Salvo separação por
igual prazo
- Casamento
- § 1º - realizado no brasil - aplica-se lei
brasileira quanto aos impedimento e
formalidades
- Ex. Proibido casamento
de muçulmano no brasil
com 3 esposas
- § 3º Nubentes domicilio diverso - lei
do PRIMEIRO DOMICILIO REGERÁ os
casos de invalidade
- § 2º De estrangeiros PODERÁ
celebrar-se perante
autoridades diplomática do
país de ambos os nubentes
- Art. 10: Sucessão - obedece lei do pais em
que DOMICILIADO o defunto
- Já a capacidade de suceder - regulada
pela lei do domícilio do herdeiro
- Se tiver bens, será regulada
pela lei brasileira
- Classificação
das leis
- Qnt. à
obrigatoriedade
- Cogentes (imperatividade absoluta ou ordem pública)
- Dispositivas (imperatividade relativa)
- Qnt. à
natureza
- Substantivas: Materiais - ordem à sociedade
- Adjetivas: Processuais - instrumentais - organizar o trâmite de um processo
- Qnt. ao
Autorizamento
- Mais que perfeitas: autorizam mais de uma sanção
- Perfeita: Autoriza a nulidade de apenas um ato
- Menos que perfeitas: há aplicação de sanção, mas não anula o ato
- Imperfeitas: violação não acarreta qualquer violação
- Qnt. ao alcance
- Gerais
- Especiais
- Qnt. às Espécies
normativas
- Art. 5º: juiz ATENDERÁ aos fins sociais e exigências do bem comum
- Art. 13º: Provas estrangeiro = lei nele vigorar -Não admitindo os
tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça
- Art. 3º: P. da obrigatoriedade:
ninguem se escusa de cumprir a
lei, alegando que não conhece
- Não é absoluto
- Art. 8: BENS =
TERRITORIALIDADE (onde
estiverem situados
- Exceção: Lei do
DOMICÍLIO do
proprietário -
bens móveis ou
destinarem ao
transporte
- Carater universal = Norma sobre normas,
norma de apoio (Lex legum))
- norma de sobredireito