Zusammenfassung der Ressource
Espécies de Regimes de Bens
- Comunhão parcial (arts. 1658 a 1666)
- Comunhão parcial de bens é o regime legal
estipulado para os casais que se renúncia o
pacto antenupcial.
- Pacto antenupcial é um contrato solene e
condicional, por meio do qual os nubentes
dispõem sobre o regime de bens que
vigorará entre ambos, após o casamento.
- Comunhão universal (arts. 1667 a 1671)
- Regime da comunhão universal é aquele em
que se comunicam todos os bens, atuais e
futuros, dos cônjuges, ainda que adquiridos em
nome de um só deles, bem como as dívidas
posteriores ao casamento, salvo os
expressamente excluídos pela lei ou pela
vontade dos nubentes, expressa em convenção
antenupcial (CC, art. 1.667). Por tratar-se de
regime convencional, deve ser estipulado em
pacto antenupcial.
- Participação final nos aquestos (arts. 1672 a 1686)
- Dispõe o art. 1.672 do Código Civil: “No regime de
participação final nos aquestos, cada cônjuge
possui patrimônio próprio, consoante disposto no
artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução
da sociedade conjugal, direito à metade dos bens
adquiridos pelo casal, a título oneroso, na
constância do casamento”.
- Separação de bens (arts. 1687 e 1688)
- “É aquele em que cada consorte conserva, com
exclusividade, o domínio, a posse e a administração
de seus bens presentes e futuros e a
responsabilidade pelos débitos anteriores e
posteriores ao casamento”.