Zusammenfassung der Ressource
LICITAÇÕES LEI 866/93
- CONCEITO
- Processo administrativo pelo qual uma pessoa governa,mental:
- aliena, adquire ou loca bens;
- realiza obras ou serviços
- outorga
- concessões
- permissões de obras
- serviço ou uso exclusivo de bem público
- segundo condições por ela estipulada
previamente, convoca interessados na
apresentação de propostas, a fim de selecionar
a que se revele mais conveniente em função
dos parâmetros estabelecidos anteriormente.
- FINALIDADE
- observância do princípio constitucional da isonomia
- seleção da proposta mais vantajosa para a administração
- promoção do desenvolvimento nacional sustentável
- PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
- LEGALIDADE
- Observância dos procedimentos previstos em lei
- IMPESSOALIDADE
- igualdade de todos perante a administração
- IGUALDADE
- Oportunidade de disputa do certame de todos os interessados
- em caso de desempate preferencia
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- PUBLICIDADE
- Exposição de todos os atos
- MORALIDADE
- Todos os envolvidos no processo devem obedecer os padrões éticos
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
- Estrito respeito às regras do edital
- JULGAMENTO OBJETIVO
- Priorização dos aspectos objetivos. No julgamento da
técnica há a presença de elementos subjetivos.
- QUEM ESTÁ OBRIGADO A LICITAR?
- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
- OBJETO
- Licitáveis todos os objetos e serviços que
possam ser fornecidos por mais de uma pessoa
- Não são licitáveis bens e serviços
- bens singulares absolutos
- só existe uma unidade
- bens de evento externo
- agregou-se significação especial
- singular em razão da natureza intima do objeto
- artistíco , cientifico, técnico
- DISPENSA
- Obras de até R$ 15000,00
- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
- serviços até R$ 8.000,00
- INEXEGIBILIDADE