DireitoAdministrativo Lei 10.261/68 Art. 239-323

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Deveres, Proibições, Responsabilidades, Direito de Petição, Das Penalidades, Resumos, Das Providências Preliminares, Das Disposições Gerais,
Nelson Felipe Silveira Santos
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Zusammenfassung der Ressource

DireitoAdministrativo Lei 10.261/68 Art. 239-323
  1. O que e? Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
    1. Direito de Petição
      1. Art.239 Exerce QUALQUER PESSOA, física e jurídica. Independente de Pagamento
        1. Para que serve? Forma de Controle da Sociedade
          1. Pode usar, quando contrario ao que a lei determina
            1. § 1º Quando Houver Ato praticado com ABUSO DE PODER
              1. Desvio de Finalidade: Quando o agente, coloca outra finalidade para o Ato, que não seja o interesse público
                1. Pode Ocorrer: Por Excesso de Poder, quando o funcionário público vai além do que a lei permite.
                  1. Omissão
                  2. § 2º A administração pública e obrigada a protocolar a Petição! Em nenhuma hipótese pode deixar de protocolar.
                    1. Caso o agente público não protocole, será responsabilizado de acordo com a lei.
                  3. Para corrigir abuso de poder, ilegalidades e defesa de direitos.
                    1. Art. 240: O servidor pode pedir reconsideração, no prazo de 30 dias
                      1. O recurso se utiliza, quando houve um decisão judicial, e esta dentro do prazo recursal. No caso 30 dias.
                        1. Sobre a Reconsideração: Das decisões do governador, caberá pedido de reconsideração.
                          1. Governador do Estado é a Instancia máxima.
                            1. Prazo de 30 dias
                        2. Art. 241 Dos Deveres
                          1. I - Ser assíduo e Pontual
                            1. II - Cumprir as ordens de acordo com Hierarquia
                              1. Exceto quando forem ordens ilegais.
                                1. Se for ilegal, e necessário representar denuncia.
                              2. III- Desempenha com Zelo e Presteza.
                                1. Não prestar serviço de maneira relaxada ou desleixo.
                                2. IV (4) - Guardar Sigilo, sobre os documentos da repartição.
                                  1. Não ser fofoqueiro
                                    1. Respeitar imagem do orgão.
                                      1. XI (11) - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado.
                                        1. Por que? Afim de evitar prejuízos com prazos.
                                      2. V (5) - Ao se deparar com irregularidade, representar há primeira autoridade COMPETENTE.
                                        1. Algo que esta contra a lei.
                                          1. Como algo, seja só ilícito. Mas que de certa maneira, não é adequado que algo continue daquela maneira.
                                            1. Exemplo: Fio solto na repartição, piso solto, parede rachada. Algo que posso prejudicar os colegas ou o cidadão.
                                          2. VI - Tratar as pessoas com civilidade.
                                            1. VII (7) - residir próximo do trabalho
                                              1. Ideia: Que o trabalho seja eficiente
                                              2. VIII (8) - Manter atualizado a declaração de familia
                                                1. Fatores: Prestar declaração de bens todo ano.
                                                  1. A administração precisa saber quem são os dependentes do servidor. Pois o funcionário tem direitos e licensas que podem ser exercidos de acordo com a lei.
                                                    1. E necessário saber: Para que o funcionário que não merece receber, não receba de maneira indevida.
                                                  2. IX (9) - Zelar pelo Material do Estado.
                                                    1. x (10) - Não pode trabalhar com roupas inadequadas
                                                      1. XII (12) - Ajudar colaboradores.
                                                        1. XIII (13) - Estar em dia com as leis, se manter atualizado. De acordo com as normas e regulamentos.
                                                          1. XIV (14) - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
                                                            1. Ser um referencial
                                                          2. Artigo 242. Das Proibições
                                                            1. II - Não tirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem autorização da autoridade competente.
                                                              1. III - Não pode se entreter com atividades estranhas ao seu trabalho.
                                                                1. Exemplo: ler livros, jogar etc.
                                                                2. IV - deixar de comparecer ao serviço público, sem causa justificada.
                                                                  1. VI - Proibido promover manifestações
                                                                    1. VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição
                                                                      1. Exemplo: Repassar lista de doação.
                                                                        1. De acordo com a lei e proibido.
                                                                          1. Doações somente dora do ambiente de trabalho.
                                                                      2. VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
                                                                        1. Exemplo: Utilizar impressora da repartição para imprimir o TCC.
                                                                        2. Artigo 243 - - É proibido ainda, ao funcionário
                                                                        3. Das Responsabilidades
                                                                          1. Penalidades e Aplicações
                                                                            1. Das Providências Preliminares
                                                                              1. Do Processo Administrativo
                                                                                1. Das Disposições Gerais
                                                                                  1. Da Sindicância
                                                                                    1. Dos Recursos
                                                                                      1. Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
                                                                                        1. Da Revisão
                                                                                          1. Disposições Finais.
                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                          Alynne Saraiva
                                                                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                          Princípios da Administração pública
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