Zusammenfassung der Ressource
Processo Administrativo
Federal
- Impedimento e Suspeição
- Impedimento
- É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou
autoridade que:
- tenha interesse direto ou indireto na
matéria;
- tenha participado ou venha a participar como perito,
testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem
quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o
interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento
deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se
de atuar.
- A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta
grave, para efeitos disciplinares.
- Suspeição
- Autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
- O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser
objeto de recurso, sem efeito suspensivo
- no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser
executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que
o recurso seja julgado.