Zusammenfassung der Ressource
Escolas penais
- ESCOLA CLÁSSICA
- SÉCULO XVIII A MEADOS DO SÉCULO
XIX
- 1) Delito entre jurídico e violação de um direito;
- 2) Resp. penal baseada na moral e no livre arbítrio
- 3) Pena é retributiva , meio de tutela jurídica
- 4) Método dedutivo ou logico abstrato
- 5) Delinquente é normal para escolher entre bem e mal
- 6) Francesco Carrara e Beccaria
- ESCOLA POSITIVA
- MEADOS DO SECULO XIX
- 1) Delito: fenômeno social e natural
- Resp. Penal deriva do determinismo , negam o livre arbítrio
- 3) Pena é o meio de defesa social
- 4) Método: indutivo ou experimental
- 5) Delinquente é sempre psicologicamente um anormal
- 6) Henrique Ferri e Lombroso
- ESCOLAS PENAIS
- ESCOLA CRITICA OU TERCEIRA ESCOLA
- 1) Delito fenômeno
natural e social
- 2) Rejeitam a ideia de criminoso nato
- 3) Resp. penal tem como base a imputabilidade capacidade de dirigir-se ao sujeito
- 4) O fim da pena é a defesa social
- 5) Método logico abstrato
- 6) Emanuel Carnivalie
- ESCOLA ALEMÃ
- 1) Delito: fenômeno humano social e
fato jurídico
- 2) Resp penal. Baseado na imputabilidade
(noção de periculosidade) medidas de
segurança.
- 3) O fim da pena é a defesa social
- 4) Método logico abstrato
- 5) Franz Von Liszrt
- ESCOLA TÉCNICO JURÍDICA
- 1) Delito: Pura relação
jurídica
- 2) Resp penal. Moral, vontade, livre arbítrio
- 3) Pena consequência do crime tutela
jurídica medida de segurança para os
imputáveis
- 4) Método técnico-jurídico
- 5) Arturo Rocco
- ESCOLA CORRECIONALISTA
- 1) Resp: Penal : coletiva, solidária e
difusa
- 2) Delinquente é um ser inapaz para o direito
- 3) O fim da pena é a emenda ou correção do deliquente
- 4) A pena idônea é a privação da liberdade sem tempo determinado
- 5) Karl Roder
- MOVIMENTO DE DEFESA SOCIAL
- 1) Exame critico do sistema
vigente
- 2) Interdisciplinaridade
- 3) Humanístico
- 4) Adolpho Pires